Cliente será indenizado em R$ 57 mil após furto de caminhonete no estacionamento de supermercado

A 11ª Vara Cível de Cuiabá, sob decisão da juíza Olinda de Quadros Altomare, condenou o Atacadão a pagar uma indenização de mais de R$ 57 mil a um cliente que teve sua caminhonete furtada enquanto fazia compras no estabelecimento. O furto ocorreu no estacionamento externo da loja no dia 11 de maio de 2022, quando Josemar Gaiozo de Almeida, proprietário de uma Ford F350, voltou de suas compras e não encontrou o veículo.

Mesmo o supermercado alegando que não possuía responsabilidade sobre o ocorrido, a justiça entendeu que o Atacadão deve responder civilmente, pois disponibiliza o estacionamento como um serviço adicional aos clientes. Segundo a magistrada, a existência do estacionamento implica a responsabilidade do estabelecimento pelos veículos.

O pedido de indenização de Josemar incluía tanto danos materiais quanto danos morais. Entretanto, o valor concedido foi apenas referente ao dano material de R$ 57 mil. A juíza negou o pedido de danos morais, justificando que a situação, apesar de desconfortável, não ultrapassou o limite de mero aborrecimento.

Dessa forma, o supermercado foi condenado a pagar o valor integral do veículo furtado, mas não será obrigado a ressarcir por danos morais.

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