Justiça rejeita pedido da UFSM para desocupação de apartamento da Casa do Estudante

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) indeferiu o pedido da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para que um estudante desocupasse um apartamento da Casa do Estudante Universitário. A instituição alegou que o aluno, já formado na graduação, estaria ocupando o imóvel de maneira indevida. Contudo, o juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva julgou a ação como improcedente.

Em sua defesa, o aluno afirmou ter vínculo ativo com a universidade, por estar cursando a pós-graduação e, além disso, ser beneficiado pelo Benefício Socioeconômico, o que, segundo ele, justificaria sua permanência na moradia estudantil.

O juiz considerou que, embora não existam vagas específicas para pós-graduandos na Casa do Estudante, o estudante em questão possui perfil de vulnerabilidade econômica, tendo cursado a graduação como cotista de baixa renda. O magistrado concluiu que exigir uma nova aprovação em processo seletivo de moradia seria uma medida excessiva e em desacordo com o objetivo da instituição, que é justamente apoiar alunos economicamente desfavorecidos.

Assim, o estudante permanece na moradia até que haja uma nova definição sobre sua situação.

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