Polícia investiga por que empresa de ônibus e rodoviária deixaram meninas embarcarem com homem para Porto Alegre


Meninas de 12 e 13 anos viajaram 450 km, de Ametista do Sul, onde moravam, com o homem, rumo à capital. Legislação não permite que menores de idade viajem sem permissão de responsáveis legais. Polícia investiga ainda uma suspeita de estupro de vulnerável. Câmeras de segurança flagraram adolescentes de Ametista do Sul com homem em rodoviária
A Polícia Civil investiga a responsabilidade da Estação Rodoviária de Frederico Westphalen e da empresa de ônibus que permitiu que duas adolescentes de 12 e 13 anos viajassem até Porto Alegre acompanhadas de um homem que não era responsável legal por elas – conforme prevê a legislação.
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As meninas desapareceram em Ametista do Sul, no Norte do Rio Grande do Sul, no domingo (6), e só foram localizadas dois dias depois na Capital e em Esteio, cidades distantes cerca de 450 km de onde elas moram.
A Polícia Civil investiga uma suspeita de estupro de vulnerável, após o depoimento informal de uma das meninas, segundo informações da investigação (relembre o caso abaixo). Câmeras de segurança registraram as adolescentes acompanhadas do homem.
“Queremos saber como que foi feita a venda das passagens, quem que comprou, de que forma, também como que elas (as meninas) entraram no ônibus e viajaram até Porto Alegre sem a companhia de qualquer responsável legal, dos pais ou de um deles, como prevê a lei”, afirma a delegada Aline Palma, responsável pela investigação.
O g1 entrou em contato com a direção da Estação Rodoviária de Frederico Westphalen, que explicou que quem fez a compra das passagens foi o homem que viajou com elas. Como as passagens não são nominais, a rodoviária não questionou a quem se destinavam os bilhetes.
Segundo a rodoviária, a responsável pelo trajeto que as adolescentes fizeram até Porto Alegre é a empresa Viação Ouro e Prata. O g1 perguntou à empresa como foi possível que elas ingressassem no ônibus desacompanhadas de um responsável legal, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Em nota, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) afirma que instaurou um processo administrativo para apurar o que aconteceu.
“O Daer destaca que, na esfera administrativa, no exercício da fiscalização do serviço prestado pelas concessionárias, instaurou processo administrativo para apurar os fatos, ouvir a empresa, funcionários, tanto da concessionária, quanto da Estação Rodoviária onde ocorreu o embarque e, em especial, entender como aconteceram as circunstâncias desse”, disse (leia a nota, na íntegra, abaixo).
Adolescentes de Ametista do Sul foram vistas com homem em rodoviária
Reprodução
Relembre o caso
As duas adolescentes teriam embarcado, na noite de domingo, em um veículo de aplicativo na companhia de um homem, natural do Piauí, em Ametista do Sul. De lá, foram até a rodoviária de Frederico Westphalen e seguiram de ônibus até a capital, diz a Polícia Civil.
Na terça-feira (8), a adolescente de 13 anos foi localizada na Estação Rodoviária de Porto Alegre, tentando voltar para a cidade de origem. A menina de 12 anos foi encontrada na companhia do mesmo homem, em um carro de aplicativo, no Centro do município de Esteio.
As duas são amigas, segundo a Polícia Civil. Familiares chegaram a registrar boletim de ocorrência por desaparecimento.
O homem prestou depoimento. De acordo com a polícia, ele foi liberado, pois não foi constatada nenhuma situação de flagrante naquele momento. Testemunhas e familiares das adolescentes devem ser ouvidos nos próximos dias.
O nome das meninas e mais informações sobre o caso não serão divulgados em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda exposição de menores de 18 anos e prevê sigilo.
Nota do Daer
“A respeito do caso das duas adolescentes de Ametista do Sul que teriam viajado de Frederico Westphalen para Porto Alegre desacompanhadas de responsáveis, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) informa que as empresas de transportes intermunicipais de passageiros devem fazer a identificação dos menores de idade e a conferência dos documentos no momento do embarque. Desde 2019, quando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinou que nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para forma da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial, exceção estabelecida quando se tratar de comarca contigua a da residência da criança ou adolescente (§ 1º, art 83 ECA). Ademais, vigora a Ordem de Serviço (011/2019) do Daer neste sentido, enviada às empresas de transporte rodoviário em 2019. Por fim, o Daer destaca que, na esfera administrativa, no exercício da fiscalização do serviço prestado pelas concessionárias, instaurou processo administrativo para apurar os fatos, ouvir a empresa, funcionários, tanto da concessionária, quanto da Estação Rodoviária onde ocorreu o embarque e, em especial, entender como aconteceram as circunstâncias desse. Por fim, também tramitam as investigações que estão a cargo da Polícia Civil”.
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