Em tribunais que fiscalizam verbas públicas, salários vão a R$ 100 mil

Responsáveis pela fiscalização e aplicação eficiente do dinheiro público, 68 conselheiros de Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) receberam pelo menos um “supersalário” nos dez primeiros meses deste ano. Quando contabilizados apenas os meses com vencimentos acima do teto, a média salarial desses servidores chega a R$ 100 mil.

A análise foi realizada pelo Estadão a partir dos dados coletados e disponibilizados pela organização não governamental (ONG) Fiquem Sabendo. O levantamento mostra que as Cortes de Contas têm garantido remuneração líquida – ou seja, descontados os encargos trabalhistas – entre R$ 44,4 mil e R$ 1,7 milhão em alguns meses.

Procurados, os Tribunais de Contas de Goiás e Tocantins afirmaram que os valores elevados de alguns salários derivam de 13º salário. Os contracheques nessas duas instituições oscilam entre R$ 44,4 mil e R$ 62 mil. Em São Paulo, os pagamentos foram atribuídos a verbas indenizatórias que, em sua maioria, figuram entre R$ 83 mil e R$ 101 mil.

Já o TCE de Minas Gerais disse que “não existem penduricalhos” na Corte e que os supersalários identificados “incluem o recebimento de verbas indenizatórias determinadas pela legislação vigente”, como auxílio-saúde, auxílio-alimentação e férias indenizadas. Um dos conselheiros mineiros recebeu R$ 104 mil em fevereiro deste ano. Os demais tribunais não responderam no prazo estipulado.

Esses valores excedem o teto remuneratório do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 44 mil. A Fiquem Sabendo reuniu 1.208 holerites com dados dos pagamentos líquidos realizados a 127 conselheiros de 13 Tribunais de Contas, entre janeiro e outubro deste ano. Os gastos com esses agentes públicos custaram R$ 54 milhões aos colegiados.

Dentro desse universo de contracheques, há 274 registros de supersalários em 10 Cortes: Tocantins, Alagoas, Acre, Bahia, São Paulo, Roraima, Goiás, Pernambuco e Minas Gerais.

Houve ainda 60 casos de conselheiros que receberam salários acima de R$ 100 mil durante este ano.

R$ 27 milhões

A soma dos valores pagos aos conselheiros mais bem remunerados passa de R$ 27 milhões – ou seja, a metade do gasto anual dos 13 TCEs apurados pela Fiquem Sabendo.

Os tribunais das outras 14 unidades federativas do País não divulgam as informações de remuneração de maneira acessível e aberta, por isso foram excluídos do cômputo geral pela Fiquem Sabendo. A ONG aponta que há falta de transparência nos dados salariais fornecidos pelas Cortes que cuidam justamente do monitoramento dos gastos dos governos estaduais.

O levantamento ainda apresenta casos extremos, como o do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) que pagou remunerações líquidas entre R$ 1,3 milhão e R$ 1,7 milhão a quatro conselheiros, entre janeiro e setembro deste ano.

Por esse motivo, o TCE-RR é o que garante a maior remuneração média aos seus conselheiros. Um membro da Corte embolsa, em média, R$ 180 mil, enquanto no Tribunal de Contas de Pernambuco – o segundo colocado – o valor médio líquido é de R$ 60 mil.

De acordo com o TCE-MG, “os pagamentos realizados pela Corte estão inteiramente em conformidade com a Constituição Federal e com a legislação vigente”. Já a Corte de Contas de Goiás afirmou que os casos mencionados pela reportagem referem-se à folha salarial de janeiro de 2024, quando ocorreu o pagamento do 13º salário, resultando em um incremento natural no valor líquido. “Todas as verbas remuneratórias, contudo, foram objeto de corte em submissão ao teto constitucional”.

Em nota, o TCE do Tocantins afirmou que os valores recebidos pelos três membros, indicados pela reportagem, referem-se ao adiantamento de 50% do 13º salário. Esse adiantamento é efetuado, segundo o tribunal, no mês de aniversário dos servidores ou membros da Corte.

Já o Tribunal de Contas de SP, em nota, afirmou que cumpre “rigorosamente os limites de subsídios de seus membros conforme o teto constitucional”. Os valores que “eventualmente” excedam esse limite são fruto de verbas de natureza indenizatória, “baseadas em lei e/ou decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), tendo por fundamento o princípio da simetria constitucional com o Poder Judiciário, estabelecido no parágrafo 3º do artigo 73 da Constituição Federal; e no parágrafo 3º do artigo 31 da Constituição do Estado de São Paulo”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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