Rede de supermercados é condenada por omissão em caso de trabalhadora chamada de “guria preta” e “escrava” por cliente em Porto Alegre

A  7ª Turma do TRT4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) determinou que uma rede de supermercados indenize em R$ 30 mil uma ex-funcionária de uma rede de supermercados por ter sofrido racismo no ambiente de trabalho.

Conforme a decisão, a empresa se omitiu em coibir agressões raciais praticadas contra a mulher por uma cliente. A trabalhadora relatou que, durante os oito meses em que esteve na empresa, houve repetidas situações de humilhação e agressões verbais com teor racista. A funcionária, que exercia a função de embaladora, afirmou que uma cliente a chamava de “guria preta” e fazia comentários como “tu vais ter que puxar o meu carrinho, escrava”.

Segundo a vítima, apesar de ela informar as situações à gerência, as respostas teriam sido negligentes, com gestores alegando que “o cliente sempre tem razão” e não tomando nenhuma providência.

A rede de supermercados negou as acusações, argumentando que não houve discriminação nem racismo no local de trabalho. A empresa sustentou que a trabalhadora não utilizou o programa de denúncias da empresa, chamado “Conta Comigo”, e que, caso soubesse dos episódios, teria tomado medidas para cessá-los. O nome da rede de supermercados não foi divulgado.

Sentença

Na primeira instância, a juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, condenou a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais devido à omissão frente a situações de racismo e assédio moral sofridas pela trabalhadora. O julgamento, com perspectiva de gênero, destacou a violação dos direitos da trabalhadora, uma mulher negra, hipossuficiente, submetida à discriminação racial, agravada pela falta de ação da rede de supermercados.

O dano moral foi reconhecido pela violação da dignidade e autoestima da trabalhadora, atingindo sua honra subjetiva. Além disso, a magistrada citou as normas constitucionais e internacionais que garantem a igualdade e a proteção contra discriminação, ressaltando o dever do empregador de assegurar um ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação racial.

As partes recorreram ao TRT4. A trabalhadora pediu o aumento do valor da indenização, e a empresa solicitou que a sentença fosse modificada. A 7ª Turma aumentou a indenização por danos morais para R$ 30 mil. A decisão foi fundamentada na omissão da empresa em coibir os abusos raciais e no reconhecimento do racismo estrutural.

O relator do caso, o juiz convocado Marcelo Papaléo de Souza, citou que “restou comprovado que, apesar de comunicada, a reclamada se omitiu quanto às violações sofridas pela autora”, destacando a falha da empresa em adotar medidas eficazes para proteger a trabalhadora.

O acórdão reafirmou a responsabilidade do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação, como prevê a Constituição e tratados internacionais. A decisão ressaltou que a omissão da empresa não só agravou o sofrimento da trabalhadora, mas também contribuiu para a perpetuação do racismo estrutural no ambiente corporativo. Os magistrados concluíram que a reparação deve ter caráter pedagógico, visando desencorajar futuras práticas discriminatórias e reforçar a necessidade de mudanças estruturais nas organizações para combater o racismo e a discriminação no ambiente de trabalho.

Também participaram do julgamento os desembargadores Wilson Carvalho Dias e João Pedro Silvestrin. Cabe recurso da decisão. As informações foram divulgadas na sexta-feira (6) pelo TRT4.

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