Câmara dos Deputados aprova projeto que estabelece tributação mínima de 15% sobre o lucro de multinacionais

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicável a empresas de multinacionais instaladas no Brasil a fim de garantir uma tributação mínima efetiva de 15% dentro do acordo global para evitar erosão tributária (Regras GloBE).

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3817/24 repete a Medida Provisória 1262/24. O texto foi aprovado no Plenário da Câmara nessa terça-feira (17) e será enviado ao Senado.

O adicional, se devido após cálculos específicos, incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.

Segundo o relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), a criação adicional à CSLL é essencial para reter receita tributária que poderia ir para outros países. “Diversas nações já adotaram ou estão em processo de adotar regras semelhantes, o que reforça a importância da adesão do Brasil a esse movimento global.”

Passarinho também disse ser urgente prorrogar até 2029 o crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de empresas subsidiárias no exterior. “A manutenção desses instrumentos não apenas neutraliza as desvantagens impostas às empresas nacionais, mas também reforça a capacidade do Brasil de competir no cenário global”, afirmou.

Esses instrumentos, segundo o relator, evitam a perda de competitividade das multinacionais brasileiras e possível dupla tributação, garantindo que operem em igualdade com concorrentes estrangeiros.

O Ministério da Fazenda estima que aproximadamente 290 multinacionais atuantes no Brasil serão afetadas por essa nova regra. Dessas, cerca de 20 são multis brasileiras.

A intenção das regras, definidas no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Grupo dos 20 (as 20 maiores economias), é estabelecer um piso para a competição fiscal global, impedindo que grandes grupos multinacionais estejam sujeitos, na jurisdição de cada país, a uma alíquota efetiva inferior a 15%.

Segundo o governo, essa nova fonte de receita tributária foi formatada pelos países participantes para enfrentar os desafios decorrentes da digitalização da economia. Atualmente, 37 países já instituíram sua cobrança e, por esse modelo, se um dos países não tributar com a alíquota efetiva, essa subtributação poderá provocar o pagamento complementar em outro país que já tenha implantado as regras, implicando uma espécie de “exportação de arrecadação”.

Início da cobrança

De acordo com o projeto, a cobrança começará a partir do ano fiscal de 2025, e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data se torna variável.

Debate

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o projeto começa a fazer justiça “com essa taxação mínima das multinacionais e dos lucros extraordinários que elas têm no Brasil e no exterior”.

Para o deputado Bibo Nunes (PL-RS), a proposta alinha as regras tributárias brasileiras ao mundo e dá mais credibilidade junto à OCDE. “O mundo tributário, o mundo econômico do Brasil está a favor. Queremos entrar na OCDE”, disse.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que o texto evita guerra fiscal entre países. “Com essa determinação, cada país pagará sua parte.”

Segundo o líder do PT, deputado Odair Cunha (PT-MG), a aprovação da proposta é uma questão de isonomia tributária. “Podemos, com este projeto, avançar nossa participação na OCDE”, disse.

Desde 2015, o Brasil está em processo de entrada na organização.

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