Senado aprova novo plano para pagamento da dívida de quase R$ 800 bilhões dos estados


Texto segue para sanção presidencial. Projeto altera regras para correção de dívidas e permite a entrega de bens e participações em empresas como parte do pagamento. O Senado aprovou nesta terça-feira (17) por unanimidade, com 72 votos, o projeto que dá uma nova alternativa para pagamento, pelos estados, de dívidas bilionárias com o governo federal.
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) participou da sessão ao lado do presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Waldemir Barreto/Agência Senado
Agora o texto seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O valor da dívida dos estados, segundo o Tesouro Nacional, estava em R$ 797,13 bilhões em outubro deste ano.
A maior parte do montante se refere aos débitos de quatro estados: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Dívida do Estado do Rio de Janeiro com a União gira em torno dos 190 bilhões de reais
Mudança na correção
O projeto é patrocinado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autor da medida, justamente porque ela vai auxiliar seu estado, Minas Gerais, cujo débito é estimado em R$ 163 bilhões, de acordo com a Secretaria de Fazenda estadual.
Hoje, as dívidas são corrigidas pelo que for menor: a taxa básica de juros, a Selic, ou a inflação oficial mais 4% ao ano. O projeto mantém o formato atual dos juros (IPCA + 4%), mas prevê mecanismos para reduzir e até zerar esse índice adicional.
Os estados que aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) serão obrigados a transferir recursos para um novo fundo, compartilhado entre todos os estados brasileiros, inclusive os que estão com as contas em dia.
Além dessa medida, para reduzir os juros da dívida, os governos estaduais poderão entregar ativos e a participação que detém em empresas, assim como transferir à União créditos, bens e imóveis.
Os governadores terão até o fim de 2025 para optar pelo programa e poderão quitar os débitos dentro de 30 anos. 
Pelo texto, a cobrança da dívida será corrigida somente pela inflação, com juros zero se o estado:
reduzir pelo menos 20% do valor da dívida até o fim de 2025;
transferir anualmente valor equivalente a 1% do saldo do débito para o fundo compartilhado entre todos os estados;
aplicar todo ano valor equivalente a 1% do saldo devedor em investimentos em educação, ações de infraestrutura, saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública.
A redução dos pontos percentuais, que se somam à inflação na hora de cobrar a dívida, dependerá da combinação desses três fatores: redução do valor total da dívida até o fim de 2025, transferência de recursos para o novo fundo e investimentos no próprio estado.

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