Medida Provisória agiliza contratações públicas em situações de calamidade

O governo federal publicou na noite de sexta-feira (17), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1.221, destinada a flexibilizar as regras da Lei de Licitações. A medida visa agilizar e proporcionar segurança jurídica aos gestores na contratação de bens, obras e serviços necessários para enfrentar situações de calamidade pública.

A iniciativa resultou de articulação entre o governo do Estado do Rio Grande do Sul, o Ministério da Gestão e a Advocacia-Geral da União (AGU). “Trata-se de um marco legal muito relevante para o enfrentamento, com agilidade e segurança jurídica, das demandas surgidas em contextos de calamidade pública, tal qual o vivenciado pelo Rio Grande do Sul”, afirmou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa. Ele ressaltou que a Procuradoria-Geral do Estado manteve um diálogo permanente com a AGU e o Ministério da Gestão para concretizar a norma.

A MP estabelece um regime especial de contratações, limitado ao necessário para lidar com as consequências da calamidade. Entre as principais mudanças, estão a criação de presunções de urgência, a redução de prazos e a simplificação de atos da fase preparatória. Também são flexibilizados os requisitos de habilitação devido à diminuição da oferta de fornecedores.

Os prazos mínimos para apresentação de lances e propostas em licitações podem ser reduzidos pela metade. A elaboração de estudos técnicos preliminares não será exigida, e documentos como termos de referência e projetos básicos podem ser apresentados de forma simplificada. O gerenciamento de riscos será obrigatório apenas durante a gestão do contrato, visando acelerar o processo inicial de contratação.

A MP também permite a prorrogação de contratos existentes por até 12 meses e o aumento do valor contratual em até 100%, caso haja concordância do contratado. Novos contratos poderão ser ajustados em até 50% de seu valor inicial e terão duração de até um ano, prorrogáveis por igual período, desde que as condições e preços permaneçam favoráveis para a Administração Pública. Contratos de obras e serviços de engenharia, essenciais para a reconstrução de bens públicos afetados, terão um prazo de conclusão de até três anos.

Para garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, todos os contratos firmados sob a MP devem ser registrados e disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) dentro de 60 dias. As informações divulgadas incluirão detalhes sobre as empresas contratadas, valores dos contratos e objetos das contratações, reforçando a prestação de contas e o controle social sobre os recursos utilizados.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.