Prefeito Sebastião Melo obtém liminar para nomear diretores de escolas municipais de Porto Alegre

Os cargos de diretor e vice-diretor das escolas da rede municipal de ensino de Porto Alegre poderão ser preenchidos por nomeação direta do prefeito Sebastião Melo (MDB). Uma decisão liminar, proferida nesta quarta-feira (22), suspendeu os dispositivos da Lei Municipal 12.659/2020 que estabeleciam eleições para a escolha desses gestores escolares.

A medida foi resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), que argumentou que a exigência de eleições para esses cargos viola a prerrogativa constitucional do prefeito de nomeá-los livremente, considerando-os como cargos em comissão, sujeitos à nomeação e exoneração a critério do Executivo. 

Em sua decisão, o desembargador Ney Wiedemann Neto, do Órgão Especial do TJ, relatou que a escolha dos gestores escolares por meio de eleição pode resultar na nomeação de profissionais sem experiência administrativa adequada, o que pode comprometer o desempenho das instituições de ensino. 

De acordo com a procuradora Carolina Teodoro Falleiros, que atua na ação, “a existência de procedimento eleitoral para escolha de cargos de direção escolar acaba por contrariar o princípio democrático, por supressão de poder do Prefeito Municipal, eleito pelo sufrágio universal para, dentre outras, exercer a prerrogativa de escolher os ocupantes desses cargos”. Falleiros ressaltou ainda que a gestão democrática do ensino público deve ser garantida por outros meios, “em harmonia com as normas constitucionais”.

O novo secretário de Educação da Capital, Leonardo Pascoal, celebrou a decisão. “É fundamental que haja alinhamento, não ideológico ou político, mas programático, entre as equipes diretivas e a Secretaria Municipal de Educação”, escreveu em suas redes sociais. Ainda no ano passado, logo após ser reeleito, Sebastião Melo mencionou o plano de acabar com as eleições diretas e foi criticado por especialistas e profissionais da área da educação.

Repercussão: 

A vereadora Karen Santos, líder do Psol na Câmara, professora e mestranda em Educação pela UFRGS, posicionou-se contrária à decisão: “Melo quer acabar com a eleição direta para diretores nas escolas municipais, ferindo a autonomia das comunidades escolares e implementando de forma autoritária o que o secretário da Educação, Leonardo Pascal, entende como ‘alinhamento programático'”.

A Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) emitiu uma nota em que repudia a decisão do governo de ajuizar uma ação que resulta na suspensão das eleições diretas para diretores.

No texto, a entidade manifesta indignação e afirma que a medida representa “um grave ataque à gestão democrática e participativa”, configurando um retrocesso nas conquistas da comunidade escolar. Segundo a AMPD, a Lei Municipal nº 12.659/2020, que regulamenta as eleições diretas, está em plena consonância com a Constituição Federal e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que asseguram a gestão democrática como princípio essencial da educação pública.

A nota destaca que a eleição direta para diretores não é apenas um processo administrativo, mas “uma prática democrática que promove transparência, legitimidade e maior compromisso dos gestores com a comunidade escolar”. A AMPD também classificou a iniciativa como um desrespeito à soberania popular, consagrada no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal

Leia a nota na íntegra

A Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) manifesta sua indignação diante da iniciativa do governo Sebastião Melo de ajuizar uma ação que resultou na concessão de liminar para extinguir as eleições diretas para diretores das escolas municipais de Porto Alegre. Essa medida representa um grave ataque à gestão democrática e participativa, retrocedendo conquistas fundamentais para a comunidade escolar.

A AMPD reafirma que a Lei Municipal nº 12.659/2020, que prevê a eleição direta para diretores, está em plena consonância com a Constituição Federal, especialmente com o artigo 206, inciso VI, que estabelece a gestão democrática como princípio essencial da educação pública. Além disso, destaca-se o artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que assegura a participação das comunidades escolares na gestão das escolas públicas, fortalecendo o vínculo entre as decisões pedagógicas e as necessidades locais.

A eleição direta para diretores não é apenas um processo administrativo, mas uma prática democrática que promove transparência, legitimidade e maior compromisso dos gestores com a comunidade escolar. Essa prática assegura que professores, pais, alunos e demais membros da comunidade tenham uma voz ativa na construção de um ambiente escolar mais eficiente e alinhado às suas demandas.

Para a AMPD, a tentativa de extinguir as eleições diretas configura um retrocesso que compromete a soberania popular, um princípio fundamental consagrado no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal. A gestão escolar democrática é um pilar da educação pública plural e inclusiva, e seu enfraquecimento representa um desrespeito aos valores essenciais que orientam o ensino público.

Diante disso, a AMPD está estudando seu ingresso como amicus curiae no processo, a fim de defender a improcedência da ação e reafirmar seu compromisso com uma educação pública democrática, participativa e plural.

Entenda 

A Lei nº 12.659/2020, que regula a gestão do ensino nas escolas municipais de Porto Alegre, determina que a escolha dos diretores seja feita de forma direta, por meio de chapas, com a participação ativa da comunidade escolar. Não há qualquer previsão de formação de lista tríplice nem de intervenção direta da Prefeitura no processo de seleção.

A lista tríplice, por sua vez, é um modelo no qual a comunidade escolar – composta por professores, funcionários, alunos e, em alguns casos, pais – realiza uma votação interna para selecionar três candidatos mais votados. Esses nomes são, então, apresentados ao chefe do Poder Executivo, geralmente o prefeito, que decide qual deles assumirá a direção da escola. Nesse formato, a decisão final recai sobre o Executivo.

Esse sistema é alvo de críticas de especialistas e profissionais da educação, que apontam para a redução da autonomia das instituições escolares. Isso porque o prefeito pode escolher um candidato alinhado com as políticas de sua gestão, ainda que ele não tenha sido o mais votado pela comunidade, comprometendo o caráter democrático do processo.


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