Tribunal de Justiça mantém proibição de fechamento do Presídio Estadual de Jaguarão

Em análise a recurso interposto pelo governo gaúcho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que o Presídio Estadual de Jaguarão (Fronteira-Oeste) continue funcionando. A decisão veta o fechamento da unidade e a transferência de apenados. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 100 mil para cada detento enviado contra sua vontade para outra instituição.

Ambas as proibições constam em ação civil ajuizada pelo Ministério Público (MP). No processo, o órgão argumenta que o esvaziamento do presídio fere o direito dos encarcerados de cumprirem suas sentenças perto dos seus domicílios – fator que contribui para a ressocialização pretendida pela privação de liberdade.

A promotora de Justiça Flavia Quintas pontuou, na ação civil pública, que os internos do Presídio Estadual de Jaguarão são do próprio município, bem como de Arroio Grande e de Herval: “Com a desativação, a penitenciária mais próxima ficaria a quase 150 quilômetros de distância dessas localidades, causando impacto na vida dos familiares dos detentos”.

Ainda segundo ela, “a decisão vai ao encontro do pleito da comunidade em haver a manutenção do presídio nesse município, confirmando uma conquista para todos os atores envolvidos com o sistema prisional local”.

Por outro lado, o TJRS suspendeu uma liminar que obrigava o Executivo estadual a elaborar em até 60 dias um projeto de qualificação das instalações da instituição penal. “A ação ainda buscará melhorias no local e tem por objetivo assegurar a construção de uma nova casa prisional na comarca. Contudo, trata-se de um importante avanço dos interesses coletivos.”

(Marcello Campos)

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