Justiça manda colégios militares adotarem cotas em todo o País

A Justiça Federal determinou que o Exército adote cotas raciais e sociais em processos seletivos para admissão de alunos em colégios militares de todo o país. A decisão da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo decorre de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a Força Armada. Cabe recurso contra a sentença.

De acordo com o MPF, o Exército “usava uma interpretação equivocada da legislação para negar a reserva de vagas nos concursos a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou pessoas com deficiência”.

Com a ordem judicial, as vagas deverão seguir a distribuição descrita pelo MPF na ação, baseada nos percentuais previstos nas normas em vigor. Ao menos 5% dos postos em disputa devem ser destinados a pessoas com deficiência, outros 5% a quilombolas e 50% a alunos egressos do ensino fundamental em escolas públicas, fatia sobre a qual também incidem as cotas raciais e sociais (com mínimo de 77% das vagas desse grupo destinadas a pretos, pardos e indígenas). A ampla concorrência deve se restringir aos 40% de postos restantes.

Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas deverão apresentar uma autodeclaração étnico-racial. Se aprovados nas provas e convocados, os estudantes também terão que passar por um processo de heteroidentificação complementar, consistente na validação das informações apresentadas na inscrição.

Essa etapa ficará sob responsabilidade de uma comissão a ser constituída ainda antes da publicação do edital referente ao processo seletivo. O grupo será formado por membros dos colégios militares, das secretarias de educação municipais e estaduais e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Decisão do MPF

De acordo com o MPF, a ausência de reserva de cotas contraria a Constituição e uma série de leis e decretos que estabelecem a obrigatoriedade da ação afirmativa.

O Ministério Público apontou ainda que a recusa do Exército em adotar as regras tem se baseado em “uma leitura literal e indevida” da Lei 12.711/2012, que instituiu o sistema de reserva de vagas na educação federal. De acordo com a Força Armada, a norma não abrangeria os colégios militares ao citar apenas unidades de educação superior e técnico de nível médio.

Na decisão que atende aos pedidos do MPF, a Justiça Federal destacou que a legislação, a jurisprudência e as diretrizes constitucionais sobre o tema são incontroversas quanto à exigência das cotas em todo o sistema de ensino vinculado à União. A aplicação das regras, frisa a sentença, independe da classificação das instituições.

“Se os colégios militares visam a preparação para a futura carreira militar, a reserva de vagas para grupos minoritários representa uma ótima oportunidade para se romper com a sub-representatividade destes grupos em diversas esferas do poder, onde historicamente foi comandado pelas elites. Promove-se, portanto, uma mudança forçada, que o rumo de um Estado conservador e elitista não é capaz de romper”, concluiu a decisão da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Nota do Exército

O Exército informou que “cumpre rigorosamente as normas estabelecidas pelas autoridades competentes e observa fielmente as decisões judiciais”. Disse ainda que analisa a possibilidade de interposição de recurso contra a sentença proferida.

“Por fim, informamos que os candidatos com algum tipo de deficiência (física, sensorial, intelectual e/ou transtornos globais de desenvolvimento) já têm reservados 5% do total de vagas em todos os Concursos de Admissão aos Colégios Militares”, concluiu a nota.

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