CSG desmente boatos sobre multas e reforça função do Sistema de Análise de Tráfego

Câmeras SAT – Foto: CSG / Divulgação

A Concessionária CSG (Caminhos da Serra Gaúcha) veio a público desmentir informações falsas sobre aplicação de multas por parte da empresa. A Companhia reforça que o equipamento de SAT (Sistema de Análise de Tráfego) não multa, o que multa são radares e redutores.

No total, a empresa posicionou 42 dispositivos do SAT, que são câmeras de monitoramento, em pontos estratégicos das rodovias concedidas. Mas os equipamentos têm a função de análise de tráfego e não de fiscalização de velocidade.

Análise do comportamento do tráfego

Diferentemente dos 25 radares e redutores de velocidade que entraram em operação no início de fevereiro, o objetivo do SAT é compreender o comportamento do trânsito nesses locais. Para, assim, subsidiar novos projetos e, além disso, atender as exigências do contrato de concessão firmado com o Governo do Estado do RS.

Dessa forma, o engenheiro Paulo Negrini, gerente de engenharia e membro do PRA (Programa de Redução de Acidentes) da companhia, reforça que o que multa são radares e redutores.

Orientações

Negrini acrescenta que respeitar o limite de velocidade é fundamental tanto para não ser multado, como para garantir a segurança de moradores, trabalhadores e viajantes ocasionais. Segundo ele, a desinformação sobre o SAT surgiu por conta da preocupação dos motoristas com a multa em si, e que é preciso lembrar que há uma legislação a ser seguida.

“Para não ser multado basta respeitar o limite da via e ter atenção às placas de sinalização. Se o motorista estiver dentro do permitido na via, não será multado“, enfatiza.

PRE solicita atenção à sinalização na via           

O comandante da 1ª Companhia do 3º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar, capitão Melk Lima de Almeida, faz um alerta para que os motoristas fiquem atentos às regras de sinalização. Ele reforça que as câmeras não têm caráter punitivo quanto ao excesso de velocidade, mas que é preciso respeitar os limites indicados pelas placas para evitar sinistros.  

“O Comando Rodoviário da Brigada Militar tem observado que alguns condutores acabam usando o freio de maneira abrupta na rodovia, diante da visualização destas câmeras, confundido com radares e outros meios de fiscalização eletrônica, quando na verdade são equipamentos de monitoramento de fluxo. Isso pode acarretar situações de risco para a segurança no trânsito”, destaca o comandante.

Confira os trechos com o SAT (Sistema de Análise de Tráfego)        

ERS-122
  • Nos km 4, 11, 19, 24, 26, 37, 45, 54, 59, 64, 67, 74, 79, 81, 85, 91, 93, 96, 108, 128, 130 e 151, entre São Sebastião do Caí e Ipê.
ERS-240
  • Nos km 3, 12, 16, 30 e 32, entre São Leopoldo e Montenegro.
ERS-287
  • Nos km 1, 4, 6 e 14, em Montenegro.
ERS-446
  • Nos km 0 e 6, entre São Vendelino e Carlos Barbosa.
ERS-453
  • Nos km 104, 111, 116 e 121, entre Bento Gonçalves e Farroupilha.
BRS-470
  • Nos km 221, 225, 228, 230 e 232, entre Garibaldi e Carlos Barbosa.

O que pode multar?           

Somente os radares e redutores de velocidade podem aplicar multa no momento da passagem, caso o veículo ultrapasse o limite de velocidade permitido naquele local. Mas, para que isso ocorra é preciso que o motorista esteja infringindo o limite da via. Para saber onde estão os radares/redutores de velocidade no trecho de rodovias CSG acesse: https://abrir.link/LmJRO

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