Inter critica Justiça Desportiva por adiar julgamento de dirigentes e treinador do Grêmio

Nesta quarta-feira (12), o Inter divulgou uma nota oficial que demonstrou contrariedade a decisão do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD). Isso porque a instituição aceitou o pedido do Grêmio de adiar o julgamento de cinco personagens, que deveria ocorrer na terça-feira (11).

No caso, o técnico Gustavo Quinteros, o zagueiro Jemerson, o presidente Alberto Guerra, o vice Alexandre Rossato e o diretor do Departamento de Futebol Cesar, Augusto Peixoto seriam os alvos dos julgamentos. O Colorado argumentou parcialidade na decisão e até ameaçou um boicote.

O Tricolor realizou uma solicitação um dia antes e argumentou que seria necessário a presença de Quinteros e Jemerson na audiência. Eles integram a delegação que viajou para Minas Gerais para o confronto contra o Athletic, em partida válida pela segunda rodada da Copa do Brasil.

O departamento jurídico do clube alegou que há “o direito constitucional da ampla defesa, dos denunciados se autodefenderem e resistirem a uma pretensão punitiva”. O TJD/RS entendeu que o pedido do Tricolor era coerente aceitou o adiamento do julgamento. Ainda não foi definido uma nova data para a audiência, mas há a tendência de ser realizada nesta sexta-feira (14). Com isso, há chances do treinador e do zagueiro estarem presentes no segundo jogo da final do Campeonato Gaúcho. Por esse motivo, o Inter alega parcialidade na decisão do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul.

Confira o comunicado completo

O Sport Club Internacional manifesta sua indignação diante das decisões tomadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD/RS) em relação ao adiamento do julgamento que deveria ocorrer às 17h de terça-feira (11/03), envolvendo dirigentes de Inter e Grêmio, além do treinador e de um jogador do rival.

Os fatos são graves, de relevância e mereceriam que a apreciação ocorresse antes do final do Campeonato Gaúcho, pois tratam de ameaça, ofensas, constrangimento, coação contra membros da arbitragem e agressão física.

O Clube não ignora que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) permite que Conselheiros de clubes sejam auditores nos tribunais desportivos, sendo, igualmente lógico, que os julgadores identificados não atuem em processos em que seus clubes tenham interesse. Há, inclusive, recomendação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesse sentido e que é de conhecimento do TJD/RS.

Nesta linha, o SC Internacional informa que, a partir desta data e enquanto o TJD/RS for constituído por conselheiros atuantes politicamente nos clubes que disputam o certame e que conjuntamente desempenhem suas funções junto à Corte, nossa Instituição não atuará presencialmente nas sessões de julgamento dos processos em que estes auditores (conselheiros) estejam designados até que o impedimento ou suspeição seja declarada. Nestes julgamentos, a realização da nossa defesa será de forma escrita, voltando a realizar-se de forma presencial tão logo os envios dos processos pela via recursal cheguem ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Tão logo os pedidos de impedimento e suspeição dos membros do TJD sejam apresentados na esfera processual, os mesmos serão tornados públicos emprestando transparência e publicidade a estes atos. A renovação dos pedidos de impedimento e/ou suspeição ocorrerão sempre que houver atuação de auditores e/ou procuradores nas mesmas condições em processos futuros.

Esta manifestação não tem como intenção imputar má-fé e/ou desonestidade a auditores ou procuradores. Contudo, justamente, preservar aquilo que é mais caro à Justiça, que vem a ser a necessária imparcialidade técnica para processar e julgar estas infrações disciplinares.

O Clube reitera seu posicionamento de que os julgamentos sejam estritamente técnicos e imparciais, reforçando seu compromisso para que haja o aperfeiçoamento da estrutura do TJD/RS de maneira contínua.

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