Governo federal é condenado a indenizar preso político da ditadura militar; saiba o valor

A Justiça Federal no Rio de Janeiro condenou a União a indenizar o militante político Luiz Carlos de Souza Santos, preso durante a ditadura militar no País, por danos morais. A decisão, publicada nessa semana, determina pagamento de 60 mil reais corrigidos e com juros a contar de 31 de agosto de 1968, data em que ele foi preso.

Integrante do Movimento Revolucionário 8 de outubro (MR-8) em Niterói, região metropolitana do Rio, ele permaneceu preso até 1973. Foi vítima de torturas físicas e psicológicas e, mesmo após ser solto, teve seus passos rastreados pelo regime até 1979.

Entre as prisões pelas quais passou Luiz Carlos está a conhecida base naval da Ilha das Flores. Mesmo após ser solto, continuou sendo perseguido e teve seus passos rastreados pela Ditadura até meados de 1979. A defesa de Luiz promete recorrer da decisão para aumentar o valor da indenização. O pedido inicial era de 500 mil reais.

Na decisão, o juiz Carlos Ferreira de Aguiar reconhece que houve “violação a direito da personalidade” e que foi confirmado pela Comissão de Anistia que Santos sofreu perseguição política durante a ditadura.

“Nesse passo, o anistiado teve sua liberdade profissional tolhida, com impacto no curso de sua carreira profissional”, escreveu o juiz na sentença. “Portanto, resta comprovada a gravidade da ilegalidade proveniente da perseguição política e da supressão do meio de subsistência do anistiado”.

Portarias

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais 36 portarias de 2020, que haviam anulado a anistia política e a pensão concedidas a ex-cabos da Aeronáutica afastados dos cargos no início da ditadura, por se posicionarem contra o golpe militar, em 1º de abril de 1964.

As portarias foram editadas em 2020 pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por sugestão do antigo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, à época chefiado pela hoje senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Por maioria, os ministros do Supremo seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que destacou a violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica.

Em 2019, o STF decidiu que a Administração Pública pode rever a concessão de anistia a ex-militares, desde que respeite o devido processo legal. Também ficou estabelecido que a União não pode pedir a devolução das verbas repassadas.

No ano seguinte, o ministério comandado por Damares Alves editou 313 portarias que anularam a anistia concedida aos cabos da Aeronáutica afastados em 1964. A justificativa da então ministra foi a “ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo”.

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