Empresas têm até o dia 30 de setembro para divulgar 2º Relatório de Transparência Salarial

As 50.692 empresas que possuem 100 ou mais funcionários têm até o dia 30 de setembro para acessar o 2º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, disponível no Portal Emprega Brasil. Após obter o relatório, as empresas devem divulgá-lo amplamente em seus sites, redes sociais ou outros meios que garantam visibilidade para os trabalhadores e o público em geral, especialmente nas regiões onde estão localizadas. O descumprimento dessa exigência pode resultar em multas, conforme previsto na Lei de Igualdade Salarial. Até o momento, apenas 11 mil empresas, das mais de 50 mil, baixaram o relatório no Emprega Brasil.

O Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios é baseado em dados extraídos do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). As informações incluídas são o CNPJ da empresa, número total de funcionários, separados por sexo, raça e etnia, com seus respectivos valores medianos de salário contratual e a remuneração bruta média dos últimos 12 meses, além dos cargos ou ocupações segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a proporção salarial entre homens e mulheres.

Dados do relatório

O Relatório também inclui dados fornecidos pelas próprias empresas por meio do Portal Emprega Brasil. Essas informações abrangem critérios remuneratórios que justificam diferenças salariais; a existência de políticas de contratação de mulheres, especialmente de grupos específicos, como mulheres negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+; políticas de promoção de mulheres para cargos de gerência e direção; além de iniciativas e programas que incentivam o compartilhamento de responsabilidades familiares entre homens e mulheres. O documento não contém informações pessoais, como nome ou ocupação.

As empresas devem divulgar o relatório em um local de fácil acesso e visível para trabalhadores e o público em geral. Caso necessário, os empregadores podem adicionar notas explicativas em um documento separado, para justificar diferenças salariais, conforme o art. 461, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Na semana passada, os Ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres divulgaram os dados do 2º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, revelando que, nas 50.692 empresas com 100 ou mais funcionários, as mulheres ainda recebem, em média, 20,7% a menos que os homens. Esse levantamento, que utiliza dados da RAIS de 2023, foi apresentado durante o lançamento do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens. No primeiro relatório, divulgado em março deste ano, a diferença salarial era de 19,4%. O relatório também destaca que as mulheres continuam sendo marginalizadas no mercado de trabalho, com as mulheres negras enfrentando as maiores disparidades salariais.

Confira a Instrução Normativa do MTE, que regulamenta a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.

Crédito @uffizicom

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