Gaúchos afetados pelas enchentes receberão parcela adicional do Benefício de Prestação Continuada

A Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS – 2024 da Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou o pagamento de parcela adicional do BPC (Benefício de Prestação Continuada) aos beneficiários residentes nos municípios afetados pelas enchentes no Estado.

A Rede Observatório BPC ingressou com a ação, em junho, contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o governo federal buscando o pagamento da parcela de antecipação e a manutenção dos pagamentos dos benefícios assistenciais. Afirmou que a medida é crucial para preservar a vida e dignidade de mais de 152 mil titulares gaúchos com deficiência do BPC, já que a situação de vulnerabilidade deles é agravada em situações de calamidade.

Em sua defesa, a União argumentou que a constituição formal da associação autora da ação é inferior a um ano, e ela não possui sede e foro no Rio Grande do Sul. Salientou que a entidade sequer trouxe a relação de associados e ata assemblear que consigne a autorização para a propositura da ação, segundo informações divulgadas na terça-feira (19) pela Justiça Federal.

Já o INSS afirmou que o pagamento de modo unificado e prévio do BPC está sendo cumprido. Em relação à antecipação da prestação adicional, pontuou que ainda não teria se concretizado pela ausência de disponibilidade orçamentária.

A juíza federal Rafaela Santos Martins da Rosa julgou parcialmente procedente a ação, determinando o cumprimento da antecipação de uma prestação adicional do BPC aos beneficiários residentes em municípios reconhecidamente afetados pelos desastres climáticos no Rio Grande do Sul. O pagamento deve ocorrer em dezembro sob pena de multa no valor de R$ 50 mil e multa diária de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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