Temporais no RS: Caixa libera Saque Calamidade para 10 cidades do RS; saiba como solicitar


Porto Alegre está entre os municípios. Moradores podem retirar até R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta. Homem observa o alagamento no entorno da Ponte de Pedra, no Centro Histórico de Porto Alegre, nesta quinta-feira, 9, após as fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul e provocaram o transbordamento do Lago Guaíba.
Miguel Noronha/Enquadrar/Estadão Conteúdo
A Caixa Econômica Federal divulgou, na noite de sexta-feira (10), que 10 cidades do Rio Grande do Sul atingidas por temporais já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Porto Alegre está entre eles.
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Moradores das cidades listadas abaixo podem acessar o aplicativo FGTS e fazer o “Saque Calamidade”. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.
As cidades
Agudo
Anta Gorda
Candelária
Encantado
Farroupilha
Feliz
Porto Alegre
Porto Xavier
Santa Tereza
Moradores de algumas dessas cidades ouvidos pelo g1 disseram que não conseguiam fazer a solicitação, mas em contato com a assessoria de imprensa da Caixa, foi explicado que a situação estará regularizada até este sábado (11).
Outros municípios do estado também poderão ser beneficiados, mediante comprovação de calamidade e envio de documentos necessários à Caixa e de aprovação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O banco afirma que está prestando suporte às cidades afetadas para agilizar o processo de habilitação.
Saiba como pedir
Pelo aplicativo
Acesse o aplicativo FGTS e vá em “Saques”;
Escolha “Solicitar saque”;
Selecione “Calamidade Pública”;
Informe o município de residência e clique em “Continuar”;
Escolha a forma de receber o FGTS (crédito em conta bancária ou saque presencial);
Anexe os documentos requeridos;
Confirme a solicitação.
Por uma agência da Caixa
Veja abaixo quais os documentos obrigatórios para solicitação do Saque Calamidade pelas agências da Caixa:
Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência);
Sem um comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração com nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador, emitida pelo governo municipal, em papel timbrado, atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.
CPF;
CTPS física ou digital ou outro documento que comprove vínculo empregatício.
Excepcionalmente, para as solicitações de saque realizadas por trabalhadores residentes nos municípios do Rio Grande do Sul, nos casos em que não dispuser de comprovante de endereço, este poderá ser substituído por uma declaração de próprio punho, a qual será sujeita a validação pela Caixa em cadastros oficiais. Não sendo possível a validação, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
Tragédia no RS
O Rio Grande do Sul chegou ao número de 126 mortos em razão dos temporais e cheias que atingem o estado desde o final de abril. No boletim da Defesa CIvil divulgado às 18h30 desta sexta-feira (10), o estado ainda contabilizava 141 desaparecidos e 756 feridos.
O estado ainda registra 441,3 mil pessoas fora de casa. Desse total, são 71,4 mil pessoas em abrigos e 339,9 mil pessoas desalojadas (na casa de parentes ou amigos).
Do total de 497 municípios gaúchos, 441 relataram problemas decorrentes da chuva. A situação afeta 1,95 milhão de pessoas.
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