Ministros, parlamentares e integrantes do governo Lula saíram em defesa de Alexandre de Moraes

Ministros, parlamentares e integrantes do governo Lula saíram em defesa de Alexandre de Moraes depois de reportagem revelar mensagens sobre suposto uso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para embasar investigações conduzidas no Supremo Tribunal Federal (STF). Do outro lado, nomes ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e críticos ao ministro rascunham pedidos de impeachment e de nulidade das investigações. Mas, afinal, Alexandre de Moraes, agiu ou não fora da lei?

Juristas dizem que existe, de fato, uma “confusão de papéis”, mas amparada pela Constituição Federal. O desenho institucional da Justiça brasileira permite que um ministro do STF ocupe cadeira no TSE e exerça o “poder de polícia” da Justiça Eleitoral.

Além disso, apesar do tom de excessiva informalidade entre os assessores, a maioria dos especialistas não vê elementos que coloquem em dúvida a conduta do ministro. Não é uma unanimidade. Há divergências também sobre a possibilidade de anulações.

Conduta

O advogado constitucionalista Pedro Serrano, os criminalistas Pierpaolo Cruz Bottini e Fernando Fernandes e os professores da FGV Direito SP Fernando Neisser e Eloísa Machado consideram que as mensagens até agora reveladas não são suficientes para afirmar que Moraes ultrapassou o limite legal.

Os juristas levam em conta, basicamente, três questões: o conteúdo das mensagens, que envolvem informações públicas, divulgadas em redes sociais; o fato de o ministro presidir o TSE quando houve contato entre os assessores – e, nesse caso, estar amparado pelo chamado “poder de polícia” -; e a atuação de Moraes no inquérito das “fake news” ter aval do STF.

Poder de polícia

Além da função jurisdicional, a Justiça Eleitoral tem, por lei, a função administrativa de realizar as eleições. Em razão disso, também por lei, existe o que se chama de “poder de polícia”, que é a capacidade de atuar sem ter sido provocada por ninguém.

“Se o juiz eleitoral estiver a caminho do trabalho e se deparar com uma placa de propaganda irregular, ele deve parar o carro, pegar a placa e levá-la apreendida para o cartório” exemplifica Fernando Neisser.

Significa, em outras palavras, que o juiz eleitoral pode investigar e determinar medidas com a função de salvaguardar o bom andamento da eleição.

A troca de mensagens ocorreu principalmente entre Airton Vieira, juiz instrutor no gabinete de Moraes no STF, e Eduardo Tagliaferro, que atuava como chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do TSE – criada em 2020, quando o ministro do Edson Fachin esteve à frente da Corte Eleitoral.

A maioria dos especialistas concorda que o tom da conversa foi bastante informal, mas não vê problemas de ter havido comunicação direta entre os dois.

“Falamos, no direito, que assessores são ‘longa manus’ do ministro. Atuam em seu nome e exercem funções que o próprio ministro pode exercer”, diz Serrano. “Se o ministro pede ao assessor que fale com um subordinado seu em outro tribunal, não há intervenção indevida. É o próprio ministro falando ao seu subordinado atrás de outro subordinado.”

Não haveria, portanto, necessidade de troca de ofício. O ofício, segundo os especialistas, é um instrumento de comunicação entre autoridades diversas. No caso envolvendo Moraes, apesar de os cargos serem diversos – STF e TSE -, o ministro é o mesmo.

“Não há elementos para afirmar que tenha havido abuso de poder. O problema, se existe, está no desenho institucional da Justiça brasileira, que permite que um ministro do STF exerça o poder de polícia no tribunal eleitoral”, diz Eloísa Machado.

Para o professor Fernando Neisser, da forma como está colocado, dá a entender – de maneira equivocada – que houve produção de provas. “Passa uma impressão de que a AEED chutava a porta da casa do sujeito, fazia busca e apreensão do computador e entregava ao STF. Mas não é isso. A única coisa que fez foi olhar informações públicas que estão na internet”, ele diz.

Diferenças

A maioria dos especialistas discordam que exista semelhança entre as duas situações. “Não é um processo penal. Só por isso já é incomparável à Lava-Jato”, diz Serrano. “Não é um processo penal em que há duas partes que têm que ser tratadas de forma igual pelo juiz. Há uma investigação e durante a investigação a defesa nem se pronuncia.”

Bottini afirma, além disso, que o objeto das conversas da Lava-Jato é bastante diferente do caso envolvendo Moraes. “Apontam agentes cruzando a fronteira da legalidade. Procuradores debatem o uso de dados sigilosos, sob reserva de jurisdição, e a divulgação de elementos da investigação para a imprensa, com o objetivo de desgastar réus perante a opinião pública ou emparedar aqueles que poderiam reformar as decisões judiciais de interesse dos agentes da operação.”

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