Porto Alegre pode obrigar escolas a reportar faltas de alunos ao Ministério Público

Um novo projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre pode tornar obrigatória a comunicação das faltas escolares de alunos ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS). De autoria do vereador Conselheiro Marcelo (PSDB), a proposta visa alterar a Lei 13.900/2024, que criou o Programa Municipal de Combate à Evasão Escolar no Ensino Público Fundamental, para incluir a obrigatoriedade de preenchimento da Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (FICAI).

Conforme o projeto, as escolas municipais deverão preencher a FICAI sempre que detectarem faltas injustificadas de alunos de quatro a 17 anos por cinco dias consecutivos ou 20% de ausências injustificadas em um mês. Após preencher a ficha, a direção escolar será responsável por contactar os pais ou responsáveis, visando garantir o retorno do aluno às aulas dentro de uma semana.

Caso o estudante não retorne no prazo estipulado, a FICAI será encaminhada ao Conselho Tutelar e à Secretaria Municipal de Educação. Persistindo a ausência, a escola deverá comunicar os responsáveis e encaminhar a ficha ao Ministério Público para as medidas cabíveis.

O vereador destaca que o projeto nasceu de um pedido do MP/RS, que busca unificar a legislação sobre a evasão escolar no município. A proposta também faz referência à plataforma FICAI 4.0, lançada em março de 2024, desenvolvida em parceria entre diversas instituições.

Com a informação CMPA.

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