É #FAKE que ministério só aceite doação internacional de bens usados para o Rio Grande do Sul


Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços fez portaria abrindo a possibilidade de entrada também de doações internacionais de bens usados, porém itens de 1ª mão já eram permitidos. É #FAKE que Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços tenha proibido isenção para doações internacionais de bens novos.
Reprodução/ arte g1
Circulam nas redes sociais mensagens que acusam o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços de ter limitado as doações internacionais para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul somente a bens usados.
A mensagem, no entanto, é #FAKE.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços de fato publicou uma portaria esta semana isentando a importação de bens usados, “a título de doação”, a serem destinados a vítimas da tragédia no sul “decorrente de calamidade pública decretada no Estado do Rio Grande do Sul”.
No entanto, a entrada para produtos novos já era isenta, de acordo com o próprio ministério. Em nota, a pasta afirmou que a nova portaria apenas amplia as possibilidades de doações internacionais por conta da situação de emergência.
Veja o que é #FATO ou #FAKE sobre a tragédia no Rio Grande do Sul
As mensagens falsas que circularam nas redes dizem que o governo proibiu a entrada de produtos novos, o que o ministério negou.
“Não há qualquer proibição de doações internacionais de bens novos ou usados para o RS no momento”, disse a pasta, em um comunicado em suas redes sociais. “É covardia e crime espalhar notícias falsas em um momento como este, em que o que o país precisa é de união e de solidariedade”.
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O texto na íntegra da portaria, consultada pelo g1, também não menciona qualquer proibição à doação internacional de bens novos.
A portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (10) e anunciada no mesmo dia pelo ministro da pasta, o também vice-presidente Geraldo Alckmin.
A medida tem validade de 30 dias a partir da data da publicação.
Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços de 10 de maio de 2024.
Reprodução

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