A situação dramática do povo gaúcho e o papel do Estado na gestão da dívida pública do RS

As funções do Estado sofreram mudanças estruturais ao longo do tempo histórico. Desde o Estado absolutista até o Estado neoliberal, é preciso reconhecer que estas mudanças dependeram de características próprias da sociedade em seus respectivos tempos históricos. Por exemplo, a crise de 1930 e os conflitos mundiais, resultaram no Estado de bem-estar social. No entanto, a partir dos anos 1970 e 1990, difundiu-se a concepção de Estado neoliberal de que vivemos numa sociedade de indivíduos onde cada um cuida de si, tendo o Estado como objeto central, a responsabilidade fiscal. Negligenciou, assim, neste período, as responsabilidades social e ambiental.

A tragédia que estamos vivendo no Estado do Rio Grande do Sul, com centenas de vidas ceifadas, prejuízo econômico que deve atingir a cifra de trilhões de reais, exige que passemos a inserir na pauta, os itens de sobrevivência, ou seja, as responsabilidades social e ambiental. E esta mudança de pauta requer outras funções ao Estado, nas três esferas, União, Estados e Municípios. 

A retomada da agenda ambiental, social e de reconstrução do Estado do RS, além da criação de fundos, com diversificadas fontes de financiamento de longo prazo, exige um olhar criterioso sobre o comportamento da dívida do Estado do Rio Grande do Sul.

Em 1998, o Estado do RS refinanciou com a União, por 30 anos, uma dívida de R$ 9,42 bi, a juros de 6% ao ano e correção monetária pelo IGP-DI. Com prestação limitada a 13% da Receita Liquida Real, o que ultrapassasse esse percentual seria transferido para uma conta chamada “resíduo”, que teria mais 10 anos além dos 30 anos para ser quitada.

De 1998 a 2024, a dívida foi renegociada três vezes (Leis nº 148/2014, nº 156/2016 e nº 159/2017 e modificada pela Lei Complementar nº 178/2021), através do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). E suspensa uma vez, em 2017, quando o Estado obteve liminar no STF que suspendeu o pagamento da dívida com a União, de julho de 2017 a fevereiro de 2022. Foi judicializada duas vezes, a primeira interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2012 (ACO nº 2059) e a segunda, propugnada pelo governo do estado do RS em 2015 (ACO nº 2755).

Após estas sucessivas renegociações da dívida, em março de 2024, 26 anos depois do contrato entre o Estado do RS e a União, que renegociou RS 9,42 bi, em 1998, pagou R$ 46,627 bi, ainda deve, em abril de 2024, R$ 104,46 bi. Ou seja, em 26 anos o Estado do RS já pagou cinco vezes o valor original da dívida e ainda deve o correspondente a 11 vezes do valor refinanciado, em 1998. 

São vários fatores que precisam ser analisados e no atual quadro, não parece razoável que se analise a dívida pública do Estado do RS sem fazer referência ao processo de financeirização da economia, no qual a gestão da dívida do Estado do RS e da União estão subordinadas. 

A financeirização da economia, é quando os ganhos ocorrem pelos canais financeiros (juros) em contraposição aos canais produtivos (lucros), isto é, quando ocorre a migração do capital dos meios produtivos para os meios financeiros. Miguel Bruno (2022) mostra o índice de financeirização da economia que é uma medida da substituição dos ativos de capital fixo produtivo por ativos financeiros.

Em 1970 para cada um real aplicado em investimento produtivo havia somente vinte e cinco centavos (R$ 0,25) aplicados em ativos financeiros. Já, em 2020, para cada um real aplicado em investimento produtivo há seis reais e trinta e oito centavos (R$ 6,38) aplicados em ativos financeiros. Ou seja, neste período, houve um aumento de 2.500% do capital voltado para os ganhos na forma de juros, em detrimento de recursos direcionados ao capital produtivo.

E no caso do Brasil a financeirização da economia passa pela gestão da dívida pública, cujos pagamentos na forma de juros são despesas executadas através do orçamento público, que drena recursos das áreas sociais e ambientais para os gastos com juros, despesas estas sem nenhum limite de gasto pelos normativos do gasto público no Brasil, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, por exemplo.  É nesta engrenagem que dívida pública do Estado do RS com a União, está inserida.

Este fator, dentre outros, trouxe como consequência a deterioração da capacidade do Estado do RS de investir e de ofertar serviços essenciais à população gaúcha. Em relação aos investimentos o Estado do RS apresentou relação investimento/PIB inferior à média nacional. Ávila et al (2022) mostra que, em 30 anos houve uma redução significativa na estrutura do Estado do RS, com “queda relativa de 41,06% do número de servidores, sendo que mais de 90% atuam nas áreas de educação e segurança. Esta queda ocorreu sobretudo entre 1994 e 1999 e entre 2014 e 2020. Mesmo com a adoção de novas tecnologias na oferta de serviços de educação, saúde e segurança, a mudança no perfil demográfico e outros fatores como o fato de os preços dos serviços, no mundo e no Brasil, crescerem mais do que os preços das mercadorias, e o poder público oferta serviços, logo, é necessário orçamentos maiores e não menores.

Isto posto, e diante da atual tragédia climática do Estado do RS, muito vem sendo debatido sobre a dívida com a União. Forlin (2024) apresenta simulações, dentre as quais, que a dívida gaúcha com a União, considerando uma taxa de juros de 4% ao ano e correção monetária pelo IPCA sobre a dívida pactuada através da Lei Federal nº 9.496/1997 e Proes, e abatendo o que já foi pago pelo Estado desde 1998, a dívida do Estado gaúcho, seria em abril de 2024, de R$ 59,588 bi e não R$ 104,46 bi, ou seja, um valor menor de R$ 44,872, montante este que teria grande valia na composição de um Fundo de Financiamento de reconstrução da infraestrutura do estado, destruída pelas enchentes de maio de 2024. Logo, este histórico mostra que neste momento, é necessário alteração estrutural, e não apenas a mera suspensão da dívida, pois está não é mais alternativa viável à sociedade gaúcha. 

No entanto, há outros desafios para o êxito desta renegociação da dívida do Estado do RS com a União, que é o entendimento por parte dos Poderes Executivo e Legislativo gaúchos de que o enfrentamento da atual crise exige a ampliação e o fortalecimento do papel do Estado.

Referências Bibliográficas

AVILA, Róber Iturriet; VIECELI, Cristina Pereira e MANGANELLI, Anelise. O RRF e o quadro de servidores na educação do RS. Acesso em: 2 mai de 2024.

BRUNO, Miguel. A Financeirização como Limite Estrutural ao Desenvolvimento Brasileiro: fundamentos teóricos, indicadores e prognósticos. In: Dominância financeira e privatização das finanças públicas no Brasil. In: Dominância financeira e privatização das finanças públicas no Brasil. / MARQUES, R.CARDOSO Jr, Z.C.(orgs), Brasília, Fonacate, 2022.

FORLIN, Cristiano Castro. O Regime de Recuperação Fiscal (RRF): instrumento de reestruturação da dívida pública do Estado do RS.  Programa de Pós-Graduação Profissional em Economia.  Faculdade de Ciências Econômicas – FCE/UFRGS. Aguardando Banca de defesa em maio de 2024.

* Rosa Angela Chieza, Professora de Economia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul/UFRGS.

** Cristiano Castro Forlin, Mestrando em Economia na UFRGS e Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do RS (TCE). Dissertação de mestrado sobre a Dívida do Estado do RS, em fase de defesa no Programa de Pós-Graduação Profissional em Economia na FCE/UFRGS, sob orientação da Profa. Rosa Angela Chieza.

*** Este é um artigo de opinião e não necessariamente expressa a linha editorial do Brasil de Fato.

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