STF decide se testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue no SUS

Nesta quinta-feira (19/9), o Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando se as testemunhas de Jeová podem se recusar a receber transfusões de sangue durante tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e se o Estado deve arcar com os custos de tratamentos alternativos. A decisão do STF pode estabelecer um precedente para a relação entre liberdade religiosa e o direito à saúde.

Os dois recursos extraordinários em julgamento, RE 979742 e RE 1212272, abordam casos específicos: uma mulher que recusou transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió (AL), e um homem que solicitou à Justiça o custeio de uma cirurgia ortopédica pelo SUS sem transfusão de sangue, além de despesas relacionadas ao tratamento.

No caso da mulher, o hospital respeitou sua recusa, mas não realizou a cirurgia. Já o homem, um testemunha de Jeová, obteve uma decisão favorável da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima, que determinou que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus custeassem uma cirurgia ortopédica sem transfusão de sangue, bem como despesas com o tratamento, incluindo passagens, hospedagem e alimentação, na modalidade Tratamento Fora do Domicílio.

A Turma Recursal argumentou que o Poder Público deve garantir a saúde do paciente de maneira compatível com suas convicções religiosas, assegurando uma existência digna e respeitando suas crenças. A União, por sua vez, contesta essa decisão, alegando que o custeio de tratamentos específicos para grupos religiosos cria desigualdade e viola o princípio da isonomia, além de considerar o custo de procedimentos cirúrgicos que podem exigir transfusões como um argumento de razoabilidade.

A Procuradoria Geral da República opinou pelo desprovimento do recurso, afirmando que não foi comprovada a impossibilidade de realizar a cirurgia sem transfusão de sangue.

O STF terá a responsabilidade de definir se a liberdade religiosa pode justificar o custeio de tratamentos médicos alternativos pelo Estado, um tema que pode impactar a abordagem do SUS em relação às práticas religiosas e à saúde.

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