Traficante recebe medida protetiva contra policiais em Florianópolis “não podem chegar perto”

Uma situação inusitada ocorreu durante o julgamento de Bruno Henrique Cordeiro dos Santos e Gabriel Marques da Rosa, acusados de tráfico de drogas, na última segunda-feira (9) em Florianópolis. Na audiência realizada na 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o juiz Emerson Feller Bertemes concedeu uma medida protetiva em favor de Gabriel, determinando que dois policiais militares não se aproximem do réu a menos de 500 metros.

A decisão foi tomada após Gabriel se manifestar durante a audiência, que foi realizada por videoconferência. Ambos os acusados estão atualmente presos: Bruno na Penitenciária de Florianópolis e Gabriel na Penitenciária Masculina do Vale do Itajaí.

O juiz justificou a medida destacando a necessidade de proteger o réu e evitar possíveis alegações futuras de perseguição ou abuso de autoridade por parte dos policiais. “Defiro para que não se aproximem do acusado, devendo guardar distância de 500 metros e não entrar em contato por qualquer tipo de rede social ou por telefone”, afirmou o magistrado.

Durante o interrogatório de Gabriel, ele mencionou os policiais Pedro Henrique da Rocha e Carlos Henrique Bezerra Goulart, que participaram da prisão e atuaram como testemunhas no processo. A defesa alegou que Gabriel se sentia intimidado e solicitou a medida protetiva. O juiz, então, impôs a restrição, que se aplica apenas fora de situações de flagrante delito.

Os acusados respondem pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Eles foram presos em maio deste ano no bairro Ingleses do Rio Vermelho, em Florianópolis, após Gabriel tentar fugir da polícia, que já possuía um mandado de prisão ativo contra ele por roubo. Com eles, foram encontrados 3,6 gramas de cocaína, 14 comprimidos de ecstasy e 2,3 gramas de maconha.

O Ministério Público de Santa Catarina, representado pelo promotor Mauro Canto Silva, não se opôs à medida protetiva. A decisão foi encaminhada para análise da 40ª Promotoria de Justiça. Enquanto isso, a defesa de Bruno solicitou um prazo de cinco dias para apresentar documentos comprobatórios de trabalho do acusado.

 

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