TSE proíbe PRF de bloquear rodovias durante eleições municipais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça assinaram uma portaria conjunta que estabelece regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições municipais deste ano. A medida proíbe a realização de bloqueios em rodovias federais com fins administrativos ou de apuração de irregularidades veiculares no dia da votação.

A norma foi motivada pelos incidentes das eleições de 2022, quando operações da PRF, especialmente no Nordeste, dificultaram o acesso de eleitores aos locais de votação. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, assegurou que as ações de 2022 não se repetirão neste pleito.

De acordo com a portaria, o patrulhamento ostensivo da PRF não poderá criar obstáculos à livre circulação de eleitores no primeiro e segundo turnos, que ocorrem em 6 e 27 de outubro, respectivamente. A abordagem de veículos será permitida apenas para impedir infrações que representem risco à segurança.

Em casos que exijam bloqueio de rodovias sem flagrante de infração ou crime, a PRF deverá comunicar as presidências dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), justificando a ação. A ministra do TSE, Cármen Lúcia, destacou que a norma visa prevenir ações contrárias à democracia.

As regras da portaria se aplicam também à Polícia Federal, Polícia Penal Federal e à Força Nacional.

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