Justiça Eleitoral investiga pesquisa divulgada em Imbé

Neste domingo, 22 de setembro, a Justiça Eleitoral deferiu parcialmente um pedido de tutela antecipada relacionado a uma pesquisa eleitoral divulgada no último sábado, 21 de setembro, em Imbé. A decisão veio após uma representação da COLIGAÇÃO O IMBÉ QUE QUEREMOS ESTÁ AQUI (que inclui a Federação Brasil da Esperança, PT, PDT, PV, Podemos e União Brasil) contra a STUDIO PESQUISAS E CONSULTORIA LTDA, por possíveis irregularidades na realização da pesquisa registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número RS-08778/2024.

A representação questiona, entre outros pontos, a delimitação da área física onde a pesquisa foi realizada. Segundo a Justiça, a amostra deve ser representativa da população heterogênea de Imbé, garantindo que o processo de coleta de dados não seja tendencioso. Outro ponto levantado é que os percentuais apresentados não refletem com precisão a contagem de pessoas.

Além disso, a representação aponta que o candidato supostamente beneficiado pela pesquisa divulgou informações sobre a coleta em grupos de WhatsApp de servidores da Prefeitura de Imbé, o que poderia caracterizar uma coação ao funcionalismo público.

Em sua defesa, a empresa afirmou que todos os dados da pesquisa estão disponíveis no site do TSE e que seu advogado é também advogado da Prefeitura de Imbé. O juiz responsável, Michael Luciano Vedia Porfírio, acatou a representação, enfatizando a falta de delimitação geográfica pormenorizada do plano amostral e a importância de considerar a diversidade da população local.

O juiz determinou que a empresa apresente integralmente as informações do sistema de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados, além de cópias de todas as entrevistas realizadas, incluindo os 406 formulários coletados.

Confira a decisão na íntegra

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se da representação apresentada pela COLIGAÇÃO O IMBÉ QUE QUEREMOS ESTÁ AQUI (FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA, PT, PDT, PV, PODEMOS E UNIÃO BRASIL) em desfavor de STUDIO PESQUISAS E CONSULTORIA LTDA por possíveis irregularidades na realização da pesquisa registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número RS-08778/2024. Em tese, os representantes apontaram falta de delimitação pormenorizada da área física de realização da pesquisa no município de Imbé, mormente a falta de indicação de bairro para categorização do plano amostral. Aduz também que, possivelmente, a pesquisa tenha sido realizada em rol de números de telefone fornecidos por um dos candidatos opositores.

O pedido veio instruído com pedido de antecipação de tutela a fim de suspender a divulgação da pesquisa bem como fornecer acesso integral às informações do sistema interno de controle, da verificação e da fiscalização da coleta de dados, bem como cópia de todas as entrevistas realizadas na pesquisa eleitoral em azo, notadamente, dos 406 formulários de entrevistas realizados. Sucintamente relatados passo a decidir. O principal ponto questionado pelos requerentes é falta de delimitação geográfica pormenorizada do plano amostral. Neste interim, em sede de julgamento preliminar, tendo em vista as condições de composição da população desta cidade do litoral, composta por moradores, veranistas e “semi moradores” (pessoas em situação de passagem pelo município) precisa ser considerada.

Isto posto, acolho a representação apresentada, uma vez que de acordo com a legislação existente e DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela antecipada a fim de que a representada, STUDIO PESQUISAS E CONSULTORIA LTDA forneça os representantes os dados referidos no item “b”, da folha da 10 Num. 124322866 – Pág. 2 em 22/09/2024.

Os referidos dados devem ser enviados nos endereços eletrônicos apontados no item c da mesma folha 10 da inicial. Intime-se. Após, dê-se vista ao Ministério Público Eleitoral pelo prazo de 1 (um) dia. Em seguida, retornem conclusos para sentença. Ao Cartório.

Tramandaí, 22 de setembro de 2024.

MICHAEL LUCIANO VEDIA PORFÍRIO

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