Governo federal quer encerrar saque-aniversário e usar multa de 40% do FGTS como garantia no consignado

O governo planeja enviar ainda neste ano ao Legislativo uma proposta para eliminar o saque aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e modificar as regras do empréstimo consignado para o setor privado, incluindo o uso da multa rescisória de 40% dos trabalhadores como garantia.

Segundo o ministro interino do Trabalho, Francisco Macena, espera-se que o consignado para o setor privado, com contratação simplificada e mais garantias, substitua a linha de crédito atualmente oferecida pelos bancos para antecipação do saque aniversário do FGTS, que o Ministério do Trabalho planeja extinguir.

Essa linha de crédito, que envolve juros bancários, é utilizada quando os trabalhadores procuram antecipar parcelas do saque aniversário dos próximos anos, utilizando como garantia o valor anual a que têm direito.

Para ser implementada, a proposta, ainda não formalmente apresentada, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

O governo está trabalhando para que essa modalidade esteja disponível para os trabalhadores no primeiro semestre do próximo ano.

Conforme o projeto do governo, os empregados do setor privado poderão comprometer até 35% de sua remuneração bruta mensal, incluindo benefícios, abonos e comissões, com o novo modelo de consignado.

O FGTS é um direito de todo trabalhador com contrato formal, abrangendo domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais, correspondente a 8% do salário depositado mensalmente pelo empregador em nome do funcionário.

O saque do FGTS é permitido em circunstâncias específicas definidas por lei, como demissão por justa causa, compra da casa própria e doença grave do trabalhador ou seu dependente. Aqueles que optam pelo saque aniversário seguem regras diferentes.

Maior segurança

O ministro interino do Trabalho explicou que a estratégia do governo para reduzir as taxas de juros do consignado para o setor privado envolve ampliar as garantias, que passarão a incluir a multa rescisória de 40% do FGTS em demissões sem justa causa, além de uma parte dos recursos do fundo (percentual ainda não definido). Ou seja, em caso de demissão, os trabalhadores poderiam utilizar esses recursos para quitar os empréstimos.

Caso a multa rescisória e parte dos recursos do FGTS não sejam suficientes para cobrir o valor do empréstimo contraído nos bancos, a parte restante será suspensa até que o trabalhador encontre novo emprego, quando voltará a ser cobrada em parcelas mensais. Esse processo é conhecido como “portabilidade” do consignado, sobre o qual incidirão juros e correção monetária.

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