Governo federal propõe mudanças no saque-aniversário do FGTS e nas regras do empréstimo consignado

O governo federal planeja apresentar ao Legislativo, ainda neste ano, uma proposta que visa extinguir o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e alterar as regras do empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado. A iniciativa inclui a possibilidade de utilizar a multa rescisória de 40% do FGTS como garantia para esses empréstimos.

De acordo com o ministro interino do Trabalho, Francisco Macena, a proposta busca simplificar a contratação do consignado e oferecer mais garantias aos trabalhadores, substituindo a linha de crédito atualmente disponível para antecipação do saque-aniversário do FGTS. Essa linha de crédito, que envolve juros bancários, permite que os trabalhadores antecipem o valor que têm direito anualmente, mas a ideia é eliminar essa prática.

Para que a proposta entre em vigor, será necessário o aval do Congresso Nacional, e o governo trabalha para que essa nova modalidade esteja disponível para os trabalhadores no primeiro semestre do próximo ano.

Detalhes da nova modalidade

Segundo o projeto, os trabalhadores do setor privado poderão comprometer até 35% de sua remuneração bruta mensal, que inclui benefícios, abonos e comissões, com o novo modelo de empréstimo consignado. O FGTS, que corresponde a 8% do salário depositado mensalmente pelo empregador em nome do funcionário, é um direito que abrange diversos tipos de contratos de trabalho.

O saque do FGTS é permitido em situações específicas, como demissão por justa causa, aquisição da casa própria ou em casos de doenças graves. Aqueles que optam pelo saque-aniversário estão sujeitos a regras diferentes.

Maior segurança para o trabalhador

O ministro Macena enfatizou que a estratégia do governo para reduzir as taxas de juros do consignado para o setor privado é baseada na ampliação das garantias. Além da multa rescisória de 40% do FGTS, uma parte dos recursos do fundo (com percentual a ser definido) também será considerada como garantia. Dessa forma, se o trabalhador for demitido sem justa causa, poderá usar esses recursos para quitar os empréstimos.

Caso a multa rescisória e a parte dos recursos do FGTS não sejam suficientes para cobrir o valor do empréstimo, a parte restante será suspensa até que o trabalhador consiga um novo emprego. Nesse momento, a cobrança voltará a ser feita em parcelas mensais, com a incidência de juros e correção monetária, seguindo o processo conhecido como “portabilidade” do consignado.

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