Senado adia votação de projeto que diminui período de inelegibilidade de políticos condenados

O Senado adiou nessa quarta-feira (9) a discussão e a votação do projeto de lei complementar que altera os prazos de inelegibilidade. A proposta era o primeiro item da pauta, mas foi retirada a pedido do relator, o senador Weverton (PDT-MA).

Depois da votação da indicação de Gabriel Galípolo à presidência do Banco Central (BC), na terça-feira (8), muitos parlamentares voltaram aos seus Estados e esvaziaram a reunião no Senado. O próprio presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), viajou nessa quarta para a Europa. A cúpula do Senado só deve retomar a proposta após o segundo turno das eleições municipais.

A proposta cria uma nova forma de cálculo do prazo de inelegibilidade, o que, na prática, pode reduzir o período em que um político condenado tenha de ficar afastado das eleições. A proposta tem sido criticada por setores da sociedade por fragilizar a Lei da Ficha Limpa. Para o Instituto Não Aceito Corrupção, a proposta tenta “suavizar” a legislação. “A Lei da Ficha Limpa é uma das poucas leis de iniciativa popular em vigor que visa barrar candidaturas indesejáveis à luz da prevalência do interesse público”, diz nota do instituto.

O projeto foi apresentado pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), cujo próprio pai, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, pode ser beneficiado pelo novo entendimento. Pelas regras atuais, Cunha está inelegível até 2027. Caso a mudança seja aprovada, ele retomaria a possibilidade de se candidatar e ser eleito em 2024.

Atualmente, caso um político seja declarado inelegível a partir de um processo de cassação, o prazo de inelegibilidade começa a contar do fim do seu mandato. Além disso, em caso de condenações na Justiça, o prazo de inelegibilidade começa a ser aplicado após o fim do cumprimento da pena.

Pela proposta em análise no Congresso, o início do prazo de inelegibilidade se aplicaria em alguns casos. Um deles seria a partir da perda do mandato. O outro, quando se dá por condenação por abuso político e econômico, a partir do ano em que o abuso ocorreu, desde que haja a cassação do registro, diploma ou mandato.

Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, foi criada a partir de iniciativa popular, acrescentando dispositivos à Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade), estabelecendo critérios mais rígidos para que candidatas e candidatos possam disputar uma eleição. A lei afasta do pleito as pessoas que não cumprem determinadas regras de elegibilidade ou que se enquadram em alguma das causas de inelegibilidade previstas em seus itens.

Desde a criação, a Lei da Ficha Limpa impacta a vida política nacional. Entre os seus dispositivos, a norma proíbe a candidatura de pessoas que tiveram representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político.

A regra também impede que disputem as eleições pessoas que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por irregularidade insanável, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

Afasta ainda da eleição, por oito anos, aqueles que forem condenados – em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral – por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada a agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, entre outras regras.

 

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