Presidente do Senado defende decisões colegiadas no Supremo

O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou, nesse sábado (12), que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que permite a suspensão pelo Congresso de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) contém “vício de inconstitucionalidade”. Ele defendeu, no entanto, a proposta que restringe decisões monocráticas — individuais dos magistrados.

Trata-se da PEC 28/24, encabeçada pelo deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), admitida pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (9), que permite ao Congresso Nacional suspender decisões do STF.

“Eu conheço uma [PEC], que é a questão da revisão das decisões do Supremo pelo Congresso Nacional. Essa me parece que padece de um vício de constitucionalidade, porque, de fato, a palavra final sobre conflitos jurídicos é necessariamente do Poder Judiciário, através da Suprema Corte do País”, disse Pacheco, após ser questionado sobre as propostas por jornalistas durante evento com empresários em Roma, na Itália.

A proposição autoriza o Congresso a revogar deliberações da Corte. Para isso, será preciso o voto favorável de 2/3 dos deputados e senadores. O Supremo poderá reverter a decisão do Legislativo, caso tenha o apoio de 4/5 dos parlamentares — deputados e senadores.

A avaliação de Pacheco é semelhante à de ministros do STF e juristas, que também veem inconstitucionalidade na medida. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já sinalizou a aliados que não deve dar andamento à tramitação da proposta.

A PEC faz parte de pacote de medidas aprovadas pela CCJ da Câmara dos Deputados que busca limitar os poderes de ministros do Supremo, em meio à tensão entre ambos os Poderes — Judiciário e Legislativo — por causa do impasse em torno da liberação do pagamento de emendas parlamentares ao Orçamento.

Na entrevista, Pacheco afirmou, no entanto, defender a outra PEC aprovada pela CCJ, que prevê que decisões monocráticas sejam tomadas apenas durante o recesso do Judiciário — e, neste caso, com julgamento pelos demais ministros em até 30 dias.

Decisões monocráticas

“Em relação a essa PEC [das decisões monocráticas], eu quero invocar aqui a compreensão de todos, inclusive da imprensa, que ela está longe de ser qualquer tipo de revanchismo, de retaliação ou de afronta ao Supremo Tribunal Federal ou ao Poder Judiciário. Eu não me permitiria isso”, afirmou o chefe do Legislativo.

Segundo Pacheco, não é razoável que leis aprovadas pelo Congresso sejam declaradas inconstitucionais por apenas um ministro da Corte. “Uma lei que é votada nas 2 casas do Congresso Nacional, sancionada pelo presidente da República. A sua constitucionalidade ou a sua inconstitucionalidade só pode ser declarada pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal e não por um único ministro numa decisão monocrática”, disse Pacheco.

“Eu acho que é algo muito óbvio, eu acho que todos concordam com isso”, acrescentou o senador. “É essa a razão de ser dessa proposta de emenda à Constituição, que eu espero ver aprovada na Câmara dos Deputados, promulgada e respeitada pelo Supremo Tribunal Federal, porque ela é boa para o País.”

Pacheco se refere à PEC 8/21, que foi admitida pela CCJ da Câmara dos Deputados, também, na última quarta-feira (9), que é de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada pelo conjunto de ministros — tribunais superiores — ou desembargadores — tribunais de segunda instância. As informações são do jornal Hora do Povo.

 

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