Justiça Federal decide que Funai não é responsável por mortes ocorridas em cadeia em comunidade indígena no RS

A 1ª Vara Federal de Carazinho, no Noroeste do Rio Grande do Sul, negou os pedidos de indenização feitos por familiares de três indígenas que morreram em um incêndio em uma cadeia localizada na Terra Indígena de Alto Recreio, em Ronda Alta.

Na sentença, que julgou quatro ações, o juiz Cesar Augusto Vieira entendeu que não houve conduta omissiva por parte da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e que o órgão não é responsável por eventuais atos ilícitos praticados por indígenas. A cadeia foi instalada no local pelos próprios moradores da aldeia.

Segundo informações divulgadas na terça-feira (15) pela Justiça Federal, as famílias afirmaram que dois homens e uma mulher estavam presos na cadeia quando o local começou a pegar fogo, levando os três à morte. Sustentaram que a Funai sabia que na aldeia havia um local para aprisionar infratores e admitia aquela prática. As famílias dos dois rapazes requereram indenização por danos morais, enquanto familiares da mulher solicitaram que o filho da falecida, de 5 anos, recebesse pensão mensal por danos materiais.

A Funai contestou, alegando que não agiu de maneira omissiva. Sustentou que as comunidades possuem autonomia para se organizarem e que orienta que sejam sempre respeitados os direitos humanos.

Ao analisar o caso, o juiz Cesar Augusto Vieira verificou que, para a responsabilização da Funai, é necessário que fique caracterizada a omissão do agente, o dano causado e o nexo entre omissão e dano. Ele também observou que, embora a Funai seja responsável pela proteção das comunidades indígenas, a Constituição Federal prevê que as formas de vida e a organização dos povos indígenas devem ser respeitados. Dessa maneira, as comunidades possuem autonomia para organizar suas questões internas, inclusive, as disciplinares.

A partir dos documentos anexados ao caso, o magistrado constatou que a prisão dos indígenas foi motivada por uma briga ocorrida em uma festa e que o incêndio se deu no mesmo dia da prisão. Ele apontou que os autores da ação não apresentaram provas de que a Funai sabia da existência da cadeia e das suas condições de segurança.

“Considerando a evolução do ordenamento jurídico quanto aos povos indígenas, não vislumbro um dever de vigilância da Funai sobre os indígenas, mas, sim, um dever de proteção. Não se conclui, após análise das provas dos autos, que a Funai detivesse pleno controle e, por isso, responsabilidade, em evitar o processo de prisão das vítimas e sua morte naquelas circunstâncias”, afirmou o magistrado. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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