Ex-estagiária da Caixa é condenada por transferir ilegalmente dinheiro de contas de clientes no Rio Grande do Sul

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul condenou por improbidade administrativa uma ex-estagiária da Caixa Econômica Federal que transferiu ilegalmente valores de contas de clientes do banco.

Segundo informações divulgadas nesta semana pela Justiça Federal, em 2018, ela foi responsável por realizar 34 transações ilícitas que causaram um prejuízo de mais de R$ 27 mil ao banco.

O MPF (Ministério Público Federal) ingressou com uma ação narrando que a mulher atuou como estagiária de uma agência em Encruzilhada do Sul entre 2017 e 2019. Argumentou que ela se apropriou repetidas vezes de numerários de clientes. Segundo o órgão, ao prestar auxílio a clientes mais velhos e menos instruídos, a então estagiária realizava transferências bancárias para sua conta pessoal.

A ex-estagiária contestou, alegando que não houve acréscimo de seu patrimônio, uma vez que se tratava de transações de valores pequenos, usados para pagamento de despesas básicas. Afirmou que atualmente trabalha como secretária, que recebe um salário mínimo mensal e que não possui condições de arcar com o pedido de ressarcimento dos valores.

O juiz federal Eric de Moraes avaliou que ela agiu de má fé, pois sabia que estava atuando de forma ilícita. “As circunstâncias do caso demonstram que a estagiária tinha plena consciência de que, ao subtrair os valores das contas dos clientes da Caixa, estava causando prejuízos para a própria Caixa. Não é razoável aceitar que a estagiária, a ré, ao tempo com 19 anos, não possuísse conhecimento de que, em eventuais desfalques nas contas dos correntistas, o banco sempre deverá recompor os valores retirados sem o conhecimento do titular”, concluiu.

Moraes julgou procedente a ação condenando a ex-estagiária pelo crime de improbidade administrativa. Ela deverá ressarcir R$ 27.050 à Caixa e ainda terá que pagar multa civil também estipulada nesse valor. Além disso, foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de quatro anos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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