Dino determina recolhimento de livros acadêmicos discriminatórios


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Em uma decisão individual, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que quatro livros acadêmicos de Direito sejam recolhidos por conterem trechos considerados homofóbicos e discriminatórios contra grupos minoritários, em particular mulheres e a comunidade LGBTQIA+.

Tornada pública nesta sexta-feira (1º), a decisão de Dino atende, parcialmente, a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O órgão recorreu à Suprema Corte depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) recusou um primeiro pedido para que a Justiça determinasse que os livros fossem retirados de circulação.

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Segundo o STF, o MPF ingressou com a ação após ter sido acionado por alunos de uma universidade de Londrina que identificaram e denunciaram o que entenderam ser um conteúdo claramente homofóbico contido nos livros disponíveis na biblioteca da instituição.

Após analisar as considerações do MPF e trechos das obras em questão, Dino concluiu que as publicações excedem o direito à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, “configurando tratamento degradante, capaz de abalar a honra e a imagem de grupos minoritários e de mulheres na sociedade brasileira”.

Com a sentença, todos os exemplares já impressos das obras Curso Avançado de Biodireito; Teoria e Prática do Direito Penal; Curso Avançado de Direito do Consumidor e Manual de Prática Trabalhista deverão ser “retirados de circulação”, inclusive de qualquer biblioteca do país e, posteriormente, destruídos.

“Essas publicações não estão protegidas pela liberdade de expressão, porquanto, nas palavras do Ministério Público Federal, ‘apenas servem para endossar o cenário de violência e preconceito já existente contra essas minorias’”, sustenta Dino em sua decisão.

“Não se pode utilizar do altar da liberdade de expressão de forma ilimitada, sacrificando direitos pessoais, em especial a honra e dignidade humana de toda a população LGBTQI+ e/ou feminina”, acrescentou o ministro, para quem “a hostilização e ofensas gratuitas não estão acobertadas pela liberdade de expressão”.

Conforme a decisão de Dino, as editoras responsáveis pelas quatro publicações poderão reeditá-las e oferecê-las ao público em geral, “desde que expungidos [eliminados] do seu teor os trechos incompatíveis com a Constituição Federal e decisões deste Supremo Tribunal Federal”. O ministro ressaltou que sua decisão não se confunde com censura prévia.

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