Supremo Tribunal Federal valida emenda que permite contratação de servidor público pela CLT

Por maioria de oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da Emenda Constitucional de 1998, permitindo a contratação de servidores públicos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em vez do regime estatutário. A emenda, que vigorou até 2007 quando foi suspensa por liminar, agora volta a ser aplicável, exceto para mudanças de regime para servidores já em atividade.

A decisão divergiu do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que considerou a aprovação em 1998 irregular, apontando manobras legislativas para garantir o quórum necessário. No entanto, prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que destacou que a alteração na redação do texto foi apenas de posicionamento e não de conteúdo, respeitando o processo de votação.

A ação foi movida por PT e PDT, que argumentaram que a emenda prejudica a isonomia entre servidores ao permitir regimes de contratação diferenciados. A decisão do STF encerra o debate jurídico sobre o tema, mas mantém as regras de contratação diferenciada para futuras admissões no serviço público, sem afetar servidores atuais.

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