Estado prorroga prazo de entrega de obrigações acessórias do ICMS

A Receita Estadual (RE) estendeu o prazo de entrega da Guia de Arrecadação do ICMS e da Substituição Tributária (GIA-ICMS e GIA-ST), da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) para todos os contribuintes do Rio Grande do Sul até junho. A medida é válida para empresas de todas as localidades do Rio Grande do Sul.

A prorrogação abrange a obrigação acessória da GIA-ICMS com vencimento entre 24 de abril e 10 de junho de 2024, que poderá ser entregue até 15 de junho. Em relação aos arquivos da GIA-ST, EFD e DeSTDA, a flexibilização abarca as operações realizadas em abril. A GIA-ST poderá ser apresentada até 10 de junho, a EFD até 15 de junho e a Destda até 28 do mesmo mês.

Com a ampliação dos prazos, o fisco gaúcho permite que as empresas mantenham a regularidade tributária, mesmo diante das dificuldades operacionais causadas pelas enchentes. A medida também possibilita que os contribuintes concentrem esforços na reconstrução dos negócios.

Novo calendário

* GIA-ST das operações de abril de 2024: entrega até 10 de junho
* GIA-ICMS com vencimento entre 24 de abril e 10 de junho: entrega até 15 de junho
* EFD das operações de abril de 2024: entrega até 15 de junho
* Destda das operações de abril de 2024: entrega até 28 de junho.

MEIs

As enchentes e os alagamentos registrados em Porto Alegre obrigaram a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs) a tomarem medidas preventivas, como o desligamento de equipamentos. Assim, alguns sistemas estão temporariamente indisponíveis – como, por exemplo, o Emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).

Diante disso, a Sefaz, por meio da RE, traz orientações aos microempreendedores individuais (MEIs) sobre a emissão de notas fiscais de vendas de mercadorias. Essas são as operações em que há recolhimento de ICMS e, portanto, são de competência da RE.

A regra geral diz que os MEIs estão dispensados da emissão de notas quando venderem mercadorias para pessoas físicas (CPF). No caso de pessoas jurídicas (CNPJ), não é necessária a emissão para vendas de produtos, desde que o destinatário emita nota fiscal de entrada – nesse caso, deve-se enviar o documento fiscal ao MEI para que ele possa circular com a mercadoria até o destino. As normas, que valem tanto dentro do Rio Grande do Sul quanto nos negócios com clientes de outros estados, estão previstas na resolução que trata do Simples Nacional.

No entanto, diante da indisponibilidade de sistemas gratuitos, os MEIs ficam dispensados de emitir notas fiscais também para pessoas jurídicas (CNPJ) que não puderem fornecer nota de entrada. Nesses casos, a RE reforça que a obrigação deverá ser retomada assim que os programas emissores (como a NFA-e) voltarem a operar.

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