Alexandre de Moraes reclama de perfis falsos dele nas redes: “Já está autorizado a retirar todos”

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nessa quarta-feira (27), a Meta, empresa que administra o Instagram e o Facebook, por manter perfis falsos abertos no nome dele. As críticas foram feitas durante o julgamento que vai decidir se plataformas e redes sociais devem ser responsabilizadas por conteúdos publicados pelos usuários.

Há pelo menos 20 perfis falsos do ministro, segundo ele próprio. Moraes disse que vem notificando as plataformas, mas que não há “boa vontade” em remover essas contas. “Tenho que ficar correndo atrás”, disparou. “As plataformas dificultam e quase ignoram.”

Segundo o ministro, é fácil perceber que os perfis são falsos porque concentram ataques a ele. Apesar disso, as contas permanecem ativas e, quando derrubadas, são rapidamente substituídas por novos perfis fake. “A dificuldade de você provar que é você é muito maior do que a abertura falsa de um perfil”, disse Moraes.

O ministro pediu a palavra após a sustentação oral do advogado José Rollemberg Leite Neto, que falou em nome do Facebook, e ironizou: “Já está autorizado a retirar todos os perfis falsos meus sem decisão judicial. Agradeço.”

Os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cámen Lúcia também se queixaram de contas falsas.

O Supremo começou a julgar, nessa quarta-feira, duas ações que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos ou que incitem ódio a partir de notificação extrajudicial, ou seja, sem determinação judicial. Na sessão desta tarde os relatores fizeram um resumo das controvérsias (relatório) e foram ouvidos argumentos de partes e interessados admitidos nas ações.

No Recurso Extraordinário (RE) 1037396 (Tema 987 da repercussão geral), relatado pelo ministro Dias Toffoli, a discussão é sobre a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros. Nele, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. questiona decisão da Justiça paulista que determinou a exclusão de um perfil falso da rede social.

Já o RE 1057258 (Temas 533), relatado pelo ministro Luiz Fux, discute se a empresa que hospeda sites na internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando for considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário. Neste caso, o Google Brasil Internet S.A. contesta decisão que o condenou a pagar indenização por danos morais por não excluir do Orkut uma comunidade criada para ofender uma pessoa.

Marco Civil

O representante do Facebook, José Rollemberg Neto, defendeu a validade da regra do marco civil que exige decisão judicial para exclusão de conteúdo. Segundo ele, isso reduz o risco de censura por empresas privadas, e sua invalidação criaria um ambiente propício ao controle massivo de conteúdos. Ele considera que, caso isso ocorra, até o jornalismo profissional seria afetado, pois poderia ter conteúdos removidos sob alegação de serem ofensivos, apenas por desagradar terceiros.

Mediação judicial

Na mesma linha, em nome do Google, Eduardo Mendonça afirmou que as regras do Marco Civil são compatíveis com a Constituição e que não seria positivo criar condições para remoção de conteúdos sem mediação judicial. Disse ainda que, em 2023, o YouTube, que pertence à empresa, removeu sem ordem judicial mais de 1,6 milhão de vídeos que violavam as políticas da empresa e, no mesmo período, recebeu apenas 614 ordens judiciais. As informações são do jornal O Globo e do STF.

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