Ministro do Supremo Luiz Fux diz que contas falsas mantidas por provedores representam “ilícito grave” e risco à liberdade de expressão

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nessa quinta-feira (5) que a manutenção pelos provedores de redes sociais de contas inautênticas e automatizadas representa um “ilícito civil grave” que pode ameaçar a liberdade de expressão.

A observação do ministro ocorreu durante o quarto dia do julgamento pela Corte das ações que trataram da responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados, e que pode levar à derrubada do artigo 19 do Marco Civil.

“A manutenção de contas inautênticas, desidentificadas e ou automatizadas nos ambientes virtuais, por inércia dos provedores de aplicação e obstáculos com a criação ou uma vez criadas, identificadas e neutralizadas, constitui ilícito civil grave e pode colocar em risco a própria liberdade de expressão”, disse.

Fux é relator da segunda ação que será apreciada pelo STF e vai votar na próxima quarta-feira (11). O caso chegou ao Supremo em 2017, depois que o antigo Orkut negou remover uma comunidade criada com o nome de uma professora de Belo Horizonte.

Em 2010, ela acionou a Justiça para pedir a exclusão da comunidade e com pedido indenizatório, e ganhou em primeira e segunda instância, mas a big tech recorreu das decisões.

Marco Civil

Nessa quinta-feira, o ministro Dias Toffoli votou a favor da derrubada do artigo 19 do Marco Civil da Internet e defendeu que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas digitais devem agir a partir de uma notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial. O ministro declarou o dispositivo da lei inconstitucional.

Toffoli considerou que os provedores têm condições tecnológicas para detectar conteúdos ilícitos. Por isso, podem ser responsabilizados objetivamente (sem necessidade de comprovar culpa) toda vez que as postagens coloquem em risco a integridade física de pessoas vulneráveis, o estado democrático de direito ou o regime democrático, que prejudiquem a saúde pública ou que tenham potencial de interferir na integridade do processo político eleitoral e no resultado do pleito.

A Corte julga desde a última quarta-feira (27) duas ações que discutem a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos publicados. Toffoli é o relator de uma delas, e fez um voto de mais de 150 páginas. O ministro criticou lacunas na legislação a respeito da responsabilidade das plataformas

“As zonas cinzentas da legislação sempre favorecem as big techs e não os mais humildes”, afirmou o magistrado, que concluiu o seu voto após quatro sessões de julgamento.

Ao apresentar a continuidade de seu voto nessa quinta-feira, Toffoli defendeu que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas digitais devem agir quando notificadas pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de decisão judicial para agir. As informações são do jornal O Globo.

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