Congresso aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025

O Congresso aprovou nesta quarta-feira (18), em votação simbólica, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O relatório aprovado na Comissão Mista de Orçamento (CMO) na terça (17) estabelece entre outros pontos, a previsão de uma meta de déficit zero para o Orçamentos Fiscal e a Seguridade Social para o próximo ano. O texto agora será enviado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser sancionado.

A proposta aprovado estabelece a margem de tolerância na meta fiscal de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para mais ou para menos. Em valores absolutos, a LDO prevê que o resultado primário poderá variar entre déficit de R$ 31 bilhões e superávit primário de R$ 31 bilhões em 2025, considerando a margem de tolerância.

Não serão consideradas na meta de déficit primário as empresas do Grupo Petrobras, as empresas do Grupo Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar); e as despesas do Orçamento de Investimento destinadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.

O texto prevê reajuste do salário mínimo para R$ 1.502 reais em 2025. O valor, entretanto, ainda pode ser modificado devido ao pacote de cortes de gastos enviado pelo governo, que ainda não foi votado. O parecer aprovado na comissão, de relatoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO) acolheu 694 emendas ao texto, que possui cerca de mil páginas.

Os congressistas alteraram o texto aprovado na Comissão Mista de Orçamento nos pontos relativos ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário e ao contingenciamento de emendas parlamentares.

Em relação ao Fundo Partidário, o texto aprovado na comissão estabelecia que o fundo deveria ser corrigido segundo as regras do novo arcabouço fiscal em 2025, limitado a até 2,5% acima da inflação do ano anterior. Com a alteração, a correção do fundo partidário será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Já em relação às emendas parlamentares, os congressistas retiraram a previsão de o governo contingenciar emendas parlamentares quando necessário. Agora, se o Executivo desejar contingenciar as emendas, deverá respeitar a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias.

Ao apresentar as alterações, Confúcio Moura ressaltou ser contra as alterações, mas disse que promoveu mudanças devido a um acordo de líderes partidários das duas cassa.

“É uma referência ao fundo partidário. Há uma divergência corrigida na mensagem do executivo de que o fundo partidário seria corrigido na mesma proporção das receitas da Justiça Eleitoral. Os líderes partidários não concordaram”, disse. “Se houver contingenciamento de despesas do Executivo, elas não incidirá sobre emendas parlamentares”, explicou.

Para emendas parlamentares de transferência especial, as chamadas emendas Pix, foi mantido o relatório de Confúcio Moura, determinando que seja informado previamente o plano de trabalho, com objeto e valor do repasse. A falta do plano pode implicar na suspensão da execução da emenda. Outra regra da LDO prevê que não serão vedados repasses federais a municípios com população inferior a 65 mil habitantes que estejam inadimplentes.

Além disso, o relatório incluiu uma lista com 16 tipos de despesas que não poderão ser contingenciadas, ou seja, congeladas no Orçamento de 2025. As informações são do portal de notícias Agência Brasil.

 

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