Câmara dos Deputados aprova PEC do pacote fiscal com novas regras para abono do PIS, mas desidrata parte da proposta; entenda

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que faz parte do pacote fiscal proposto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O texto manteve as novas regras para o abono salarial (PIS/Pasep), restringindo o acesso ao benefício.

O abono salarial funciona como uma espécie 14º pago a quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824). O abono passará a ser pago para quem ganha até R$ 2.640. Esse valor será corrigido pela inflação nos próximos anos e se tornará permanente quando corresponder a um salário mínimo e meio. O governo acredita que isso será alcançado em 2035.

A votação da PEC ocorreu após adiamento da sessão de quarta. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), abriu mão de pautar a matéria ao ver um requerimento de preferência ser aprovado com 294 votos, o que indicava quórum abaixo dos 308 votos necessários para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que faz parte do mesmo conjunto de medidas.

Teto salarial

A PEC original do governo que muda regras do abono salarial previa que uma lei complementar tratasse das verbas que podem ficar fora do teto salarial de servidores públicos, hoje em R$ 44 mil mensais.

O relator Moses Rodrigues (União Brasil-CE) alterou o texto para prever a regulamentação por meio de lei ordinária, que requer um quórum mais baixo e pode mais facilmente ser flexibilizada. Outro trecho incluído pelo deputado diz ainda, na prática, que enquanto a regra não for aprovada, permanece tudo como está hoje.

Fundeb

O relator também reduziu de 20% para 10% o percentual da complementação da União ao Fundeb (fundo de educação básica) que poderá ser usado em ações para criar e manter matrículas em tempo integral na educação básica. Além disso, cita apenas o ano de 2025 – antes, seria para todos os anos.

Inicialmente, o governo calculava que a proposta original renderia uma economia de R$ 10,3 bilhões entre 2025 e 2026, e de R$ 42,3 bilhões até 2030.

O que mais diz o texto

Benefício de Prestação Continuada (BPC): a PEC proibe deduções não previstas em lei para fins de comprovação de renda para acesso ao programa. É uma forma de evitar que o Judiciário conceda o benefício ao desconsiderar, por exemplo, bicos.

Incentivos fiscais: Estabelece que lei complementar irá dispor sobre as condições e limites para concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais.

Subsídios: O Executivo poderá limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária.

DRU: A Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que flexibiliza a execução orçamentária, desvinculando 30% da arrecadação, será prorrogada até 2032.

Vinculação de receitas: Até 2032, a vinculação de receitas a despesas não poderá resultar em um crescimento superior ao do total das despesas primárias.

(AG)

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