Farroupilha: após ação do Ministério Público gaúcho, Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito e outras duas pessoas por improbidade administrativa

Após o ajuizamento de uma ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) no dia 17 de dezembro, o Juízo da Vara Estadual de Improbidade Administrativa determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Farroupilha, do ex-procurador municipal, de uma empresa e de seu representante. A medida está relacionada a um episódio ocorrido em 2019 e envolve um prejuízo ao erário municipal superior a R$ 1,6 milhão.

De acordo com o promotor de Justiça Rodolfo Grezzana, autor da ação, os réus teriam praticado atos ilícitos com o objetivo de fraudar um processo licitatório. A investigação aponta que os envolvidos direcionaram a licitação para beneficiar diretamente os participantes da fraude, comprometendo a transparência e a integridade do processo. A denúncia destaca que a empresa envolvida prestava serviços na área da saúde, especialmente no desenvolvimento de um software de gestão para o município, o que, segundo as investigações, foi uma das frentes utilizadas para perpetrar a irregularidade.

Em suas alegações, o promotor Grezzana afirma que o Inquérito Civil gerou uma grande quantidade de provas que corroboram as acusações de irregularidades e ilegalidades praticadas pelos réus. Ele também observa que as ações dos envolvidos demonstraram um “elevado grau de dolo”, caracterizando a fraude como um ato deliberado e de má-fé, com o intuito claro de lesar os cofres públicos e favorecer interesses privados à custa do erário municipal.

“O Inquérito Civil produziu vasta documentação sobre as irregularidades e ilegalidades praticadas, e é possível verificar o elevado grau de dolo dos agentes públicos e dos demais envolvidos na fraude à licitação cometida. Entendemos que a indisponibilidade dos bens deferida visa proteger e garantir o interesse público, assegurando a futura recomposição dos cofres públicos, que foram severamente lesados com essa conduta ímproba dos réus”, destacou Grezzana, ressaltando a importância da medida cautelar para garantir que o patrimônio dos envolvidos não seja dilapidado durante o trâmite judicial.

A decisão judicial de determinar a indisponibilidade dos bens dos réus tem como objetivo preservar o valor do patrimônio público, de forma a possibilitar a reparação do dano causado ao município, caso a ação seja julgada procedente. A medida visa, portanto, proteger os interesses da coletividade e assegurar que os responsáveis pela fraude possam ser responsabilizados e que os recursos públicos desviados sejam, na medida do possível, recuperados.

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