Ministro do Supremo Flávio Dino determina que Advocacia-Geral da União esclareça não abertura de contas para repasses de emendas para saúde

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nessa sexta-feira (27) que a Advocacia-Geral da União (AGU) explique em até 10 dias úteis por que Estados e municípios ainda não criaram fundos específicos para o recebimento de emendas parlamentares da saúde.

A criação das contas foi determinada pelo STF em agosto deste ano, com objetivo de aumentar a transparência dos repasses. Segundo Dino, houve “tempo mais do que suficiente para as providências administrativas” necessárias à criação dos fundos.

Em sua decisão, o magistrado afirma que a criação das contas separadas acata uma sugestão técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) para dar transparência ao uso das emendas, após “reiteradas denúncias ou decisões judiciais sobre mau uso de recursos de emendas parlamentares na Saúde, por exemplo com os pagamentos de compras e serviços inexistentes”.

Dessa forma, os fundos específicos permitem melhor acompanhamento dos recursos destinados à saúde. Dino também incluiu a determinação para criação das contas em decisão que suspendeu, na segunda-feira (23), o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares por descumprimento de regras de transparência determinadas pelo Supremo.

Dino apontou que a suspensão de R$ 4,2 bilhões determinadas por ele é “temporária” e ocorreu após descumprimento de decisão judicial dada em agosto. Ele afirmou ainda que sua decisão atinge apenas parte de verba que iria para saúde, não afetando verbas já alocadas nos fundos municipais de saúde.

O prazo dado por Dino à AGU ocorreu em resposta a um questionamento da Associação Amazonense de Municípios após a suspensão das emendas. Segundo a Associação, tanto na ação quanto em uma nota publicada em seu site, “a retirada destes recursos coloca em risco a continuidade dos serviços essenciais”.

Dino, por sua vez, respondeu que a suspensão é temporária e apenas para recursos de emendas parlamentares, e que serão liberados assim que as prefeituras criarem as contas específicas determinadas. Ele negou ainda que haja “retirada” de valores.

“Esclareço que não houve nem há bloqueio de recursos oriundos de outras fontes inerentes ao SUS (Sistema Único de Saúde). Os Fundos podem ser usados normalmente. As medidas em foco referem-se exclusivamente a emendas parlamentares federais”, escreveu o magistrado.

O ministro do Supremo deu prazo de 24 horas para que a Associação Amazonense de Municípios publique em seu site um texto esclarecendo que a suspensão das emendas é um bloqueio temporário, até que as regras de transparência para emendas sejam cumpridas.

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