Ministro do Supremo Flávio Dino libera parte dos pagamentos de emendas de comissão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou neste domingo (29) o pagamento de parte das chamadas emendas de comissão – que estavam bloqueadas por decisão do próprio magistrado. Na nova decisão sobre o impasse das emendas parlamentares, Dino afirma ver uma “nulidade insanável” nas indicações de emendas de comissão, feitas em um ofício encaminhado pelo Congresso Nacional ao Executivo.

Entretanto, o magistrado afirma que, de maneira excepcional e a fim de “evitar insegurança jurídica” para Estados e municípios que devem receber essas verbas, fica permitido o pagamento dos recursos que já haviam sido reservados antes da decisão que suspendeu as emendas de comissão.

“Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Legislativo ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido [pelas regras do Congresso] – não foi aferido pela instância competente (as Comissões) e o procedimento adotado não atende às normas de regência”, diz o magistrado.

“Destarte, quanto aos empenhos de “emendas de comissão” realizados antes da suspensão dos efeitos do ofício, a fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como “emenda de comissão” até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, completa Dino na decisão.

Na última segunda (23), Flávio Dino determinou a suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão de 2024 – e mandou a Polícia Federal (PF) investigar a liberação desse valor.

Essa decisão de Dino colocou em dúvida um ofício editado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e por líderes partidários da Câmara que, em tese, “confirmou” as indicações de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

Entenda

Emendas parlamentares são verbas previstas no Orçamento da União e que são pagas conforme indicação dos deputados e senadores. Os parlamentares destinam os valores para obras em seus Estados ou municípios. As emendas de comissão são parte dessas verbas. Pelas regras atuais, cabe a cada comissão permanente da Câmara e do Senado chegar a um acordo sobre a indicação desses valores, aprovar as emendas e registrar essa aprovação em ata.

Desde agosto, Flávio Dino vem restringindo o pagamento dessas emendas e cobrando que Executivo e Legislativo cheguem a um modelo mais transparente para divulgar o detalhamento desse dinheiro: quem indicou, onde o dinheiro está e em que será gasto, por exemplo.

A decisão de liberar parte das emendas parlamentares ocorre depois de a Câmara dos Deputados enviar a Dino, na última sexta-feira (27), respostas a perguntas que o magistrado fez sobre a indicação das emendas de comissão. Nessa resposta, a Câmara defendeu a forma de indicação das emendas, dizendo que foi feita dentro das regras em vigor e conforme orientações do Poder Executivo.

Na peça, a Advocacia da Câmara também diz que o Senado seguiu o mesmo rito de indicações adotado pelos deputados, mas que as destinações dos senadores não têm sido alvo de questionamentos por parte do Judiciário. Na mesma decisão, Flávio Dino autoriza o pagamento e a reserva de recursos de emendas parlamentares destinadas à área de Saúde.

Segundo o despacho, a movimentação do dinheiro de emendas parlamentares já depositadas nos Fundos de Saúde fica autorizada até o próximo dia 10 de janeiro.

Flávio Dino também autoriza, até o dia 31 de dezembro de 2024, a reserva de emendas impositivas (aquelas que o governo é obrigado a pagar) destinadas à saúde. Emendas de comissão não têm caráter impositivo.

Também na decisão, Flávio Dino dá prazo de 10 dias úteis para que o Senado preste esclarecimentos sobre as emendas de comissão indicadas pelos senadores. Ele cita, nesse ponto da decisão, o fato de a Câmara ter dito que adotou o mesmo rito do Senado para as indicações, mas que a as emendas dos senadores não estão sendo contestadas.

“De todo modo, sem prejuízo do efeito imediato dessa decisão, em homenagem ao princípio do contraditório, fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o CPC, para que o Senado se manifeste sobre as alegações da Câmara”, diz trecho da decisão de Dino.

Em relação à resposta apresentada pela Câmara dos Deputados, Dino fez críticas à Casa e disse ver uma “balbúrdia” no processo orçamentário.

O ministro do Supremo afirma que a resposta preparada pela advocacia da Câmara estava incoerente, trazia contradições e relacionou todos os trechos que identificou erros.

“Verifico o ápice de uma balbúrdia quanto ao processo orçamentário – certamente inédita. Com efeito, as citadas Petições contêm incoerências internas, contradições com outras peças constantes dos autos e – o mais grave – confronto com a ordem jurídica pátria”, afirmou Dino. As informações são do portal de notícias G1.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.