Prefeito e vice de Rio Pardo têm diplomas cassados pela Justiça Eleitoral um dia após posse

Crédito: Prefeitura de Rio Pardo

A Justiça Eleitoral cassou, nesta quinta-feira (2), os diplomas do prefeito de Rio Pardo, Rogério Luiz Monteiro, e do vice, Alceu Seehaber, conhecido como Alemão da Caixa (PSDB). Ambos são acusados da prática de abuso de poder político nas eleições municipais de 2024. A sentença saiu um dia após a posse do prefeito e do vice.

A decisão atende pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral). Caso condenados, ambos ficam inelegíveis até 5 de outubro de 2032.

Conforme a promotora de Justiça Christine Mendes Ribeiro Grehs, autora da ação de investigação judicial eleitoral, Monteiro utilizou sua posição de gestor público para coagir servidores municipais.

“Ele [Efetivou rescisões contratuais como forma de punição por não mostrarem os servidores interesse em apoiar a sua candidatura nas eleições municipais de 2024, ou por mostrarem simpatia a pessoas de outro partido político]”, afirmou Grehs.

Durante o processo, seis servidores municipais prestaram declarações que corroboraram as denúncias de abuso político. Eles relataram terem sido vítimas de retaliações por parte do então prefeito, que estaria em busca da reeleição.

“A postura adotada pelo candidato a reeleição a prefeito difundiu a mensagem totalmente indevida e ilegal de que o gestor público é o todo poderoso, que cassa direitos se for exercida a livre manifestação do pensamento, cerceando até mesmo a liberdade de voto”, afirmou.

Apesar da decisão judicial, Rogério Monteiro e Alceu Seehaber seguem em seus cargos. Eles devem apresentar recurso ao TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral). Caso sejam condenados pela representação, podem recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Se condenados nesta instância, terão os mandatos cassados e o município de Rio Pardo deverá realizar nova eleição para definir os ocupantes do Executivo local.

Nota da defesa do prefeito Rogerio Monteiro

Rogerio Monteiro recebe com serenidade a notícia veiculada na mídia com relação ao processo de cassação de registro, reafirmando sua confiança na Justiça Eleitoral e respeito as decisões judiciais. Assim que for intimado oficialmente da decisão, certo de que seus atos respeitaram a legislação vigente, apresentará o recurso inerente cabível.

Reafirma seu respeito pelas instituições e sua confiança na Justiça, focando seu trabalho no desempenho das atribuições do cargo que o voto popular lhe concedeu.

Nota do vice-prefeito Alceu Seehaber

Como Procurador Jurídico de Alceu Seehaber, pronuncio que não houve intimação da sentença, que ocorrerá pós recesso da Justiça Eleitoral, porém como visto em reportagem a defesa assim que notificada irá interpor o devido recurso ao TRE/RS, tendo este protocolo um efeito suspensivo da sentença, mantendo Prefeito e Vice Prefeito no cargo até ser o recurso julgado. Estou confiante que o Tribunal Regional Eleitoral irá reverter a decisão, eis que os atos denunciados foram todos efetuados dentro da legalidade e com respaldo jurídico.

Ressalto que em relação ao Réu Alceu Seehaber, a inegibilidade não pode ser deferida eis que sequer requerida pelo Ministério Público em seus pedidos da inicial, sendo um julgamento extra-petita.

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