Nova regra do Pix 2025: transferências acima de R$ 5 mil serão reportadas à Receita Federal

A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas. A nova regra foi publicada pelo órgão em setembro de 2024 e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano.

De acordo com a Instrução Normativa Nº 2219, que regulamenta os dados a serem fiscalizados, somente informações relacionadas a saldos e recebimentos em contas deverão ser coletadas pelo Fisco.

Com as novas regras, as empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento serão obrigadas a notificar à Receita operações que somarem mais de R$ 5 mil no caso das pessoas físicas. O limite para pessoas jurídicas é de R$ 15 mil mensais. As operações feitas pelo sistema de pagamento do Pix e entre contas do mesmo titular também serão monitoradas.

Essas regras já valem para bancos tradicionais e cooperativas de créditos. A mudança faz com que instituições de pagamento como bancos digitais também tenham que seguir essas diretrizes. Os primeiros dados serão apresentados até o último dia útil de agosto, dia 29, segundo o prazo definido. As informações do segundo semestre podem ser anunciadas até o último dia útil de fevereiro de 2026.

Segundo a Receita, a intenção da medida é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.

As instituições financeiras e de pagamento deverão informar o saldo de contas bancárias (corrente, poupança ou carteiras digitais) no último dia do ano, detalhando as movimentações mensais – como pagamentos, cheques emitidos, transferências e resgates – e dos rendimentos recebidos.

O Fisco também acompanhará os registros de transferências entre contas de titularidade da mesma pessoa. Serão informados também os valores gastos na aquisição de moeda estrangeira, assim como as operações de conversão para o real, além de transferências de valores para fora do País.

Os ganhos brutos das aplicações financeiras também devem ser reportados mês a mês. Entre eles, os valores obtidos com vendas ou resgates de ativos e fundos de investimento. Também está na lista o saldo detalhando as movimentações mensais de planos de previdência privada ou seguros de vida no último dia do ano ou em seu encerramento do plano.

Saldos e movimentações de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) também serão monitorados. As instituições deverão informar valores de benefícios ou seguros pagos, de forma única ou como renda, acumulados ao longo do ano.

A Receita também fiscalizará valores pagos por cotas de consórcio, incluindo lances que resultaram em contemplação e créditos recebidos mensalmente. O valor acumulado de créditos disponibilizados ao titular de uma cota de consórcio ao longo do ano também deverá ser informado.

 

 

 

Adicionar aos favoritos o Link permanente.