Termina nesta quinta-feira o prazo para ocupação de vagas remanescentes do vestibular da UFRGS

Está publicado na página da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) o primeiro edital de chamamento para ocupação de vagas remanescentes do Vestibular de 2025, para ingresso neste semestre. Os 168 relacionados devem providenciar a documentação exigida até as 23h59min desta quinta-feira (9), no Portal do Candidato em ufgs.br.

As próximas chamadas para as vagas remanescentes estão programadas para os dias 13 e 21 de janeiro, com possibilidade de novas datas, de acordo com a disponibilidade de vagas. Os editais de chamamento serão publicados na página própria da Pró-Reitoria de Graduação, com divulgação no Portal da UFRGS.

Candidatos aprovados e não selecionados no Listão continuam concorrendo às vagas remanescentes. Pelo Vestibular, não há necessidade de inscrição em lista de espera, pois todos aqueles que não foram eliminados estão automaticamente aptos aos chamamentos seguintes. O ordenamento, com a classificação dos candidatos, será atualizado posteriormente no site de Divulgação de Dados de Chamamentos.

O processo de matrícula de graduação na UFRGS é feito em duas etapas. A primeira fase é realizada com o envio dos documentos obrigatórios pelo Portal do Candidato. Deve ser anexo, nas abas correspondentes, toda a documentação exigida para a sua modalidade de ingresso, em forma de arquivos digitalizados.

Esses arquivos devem estar legíveis, em boa qualidade, sem cortes ou rasuras, possuir no máximo 5 MB de tamanho e estar nos formatos .jpg, .jpeg ou .pdf. É possível utilizar scanner ou um telefone celular (com boa resolução de câmera) para as digitalizações.

Após a confirmação do envio, o ingressante deve seguir acompanhando a análise da documentação pelo Portal do Candidato e se apresentar para a etapa definitiva de matrícula, em data próxima a do início do semestre de ingresso. A homologação é comunicada por meio do próprio Portal do Candidato.

A segunda etapa de matrícula (matrícula de calouros) dos ingressantes em 2025/1 será realizada entre 26 e 27 de fevereiro de 2025. As demais datas, como o início das aulas, estão disponíveis no Calendário Acadêmico.

Documentação

Há um bloco de documentos que é obrigatório para todos os candidatos, independentemente da modalidade de ingresso. Confira, a seguir:

– Certificado de Conclusão e Histórico Escolar completo do Ensino Médio

Os dois documentos podem estar em uma mesma folha, e o histórico precisa conter carga horária e componente curricular, ou seja, número de horas cursadas e descrição das disciplinas. Também é necessário que esteja assinado pela autoridade competente. Os documentos também são obrigatórios até para o candidato que já possui um curso superior. Em caso de candidato que tenha concluído o ensino médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos.

Excepcionalmente, o candidato que concluiu o ensino médio no ano letivo de 2024 e que, no momento do envio da documentação, não tiver o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou o Histórico Escolar completo do Ensino Médio deverá enviar, em caráter provisório, a Declaração Provisória sobre Conclusão do Ensino Médio, devidamente preenchida e assinada pela Instituição de Ensino em que concluiu o ensino médio, conforme o modelo disponível no Manual do Candidato (página 77).

O candidato que postar a declaração provisória deverá enviar posteriormente, no Portal do Candidato, o Certificado de Conclusão e o Histórico Escolar do Ensino Médio. Durante a etapa de avaliação acadêmica, haverá a necessidade de complementar a informação, e o envio desses documentos deve ser feito dentro desse prazo.

– Documento de identificação atualizado, que contenha fotografia clara do candidato e esteja em bom estado de conservação. Os órgãos expedidores validados estão descritos no edital do processo seletivo, mas são válidos RG, Carteira de Motorista (CNH), Carteira de Trabalho – versão física (a versão digital é válida apenas para fins de situação trabalhista nos casos de comprovação de renda), passaporte e documentos expedidos por Ordens e Conselhos Profissionais e Forças Armadas, entre outros.

Documentos como TRI ou Carteira de Estudante, por exemplo, não são válidos nesse caso; Documentos de identificação digital válidos: um documento de identificação digital será aceito somente se houver previsão legal de validade em todo o território nacional e dispuser de meios para validação, como QR Code, senha, token etc. Exemplos: Carteira de Identidade Nacional – CIN e CNH Digital; Declaração de ocupação ou não ocupação de outra vaga em curso de graduação de Instituição Pública de Ensino Superior. Este formulário será preenchido apenas digitalmente no Portal do Candidato.

Além desses documentos, aqueles que ingressam nas vagas de Ações Afirmativas devem enviar a documentação referente à sua modalidade de ingresso. Os documentos necessários para cada caso estão relacionados no Manual do Candidato ou no Portal Ingresso. Desse grupo, os candidatos com verificação da autodeclaração racial precisam acompanhar as convocações para a etapa presencial de verificação. O participante deve acompanhar o Portal do Candidato e comparecer na data para a qual for convocado.

(Marcello Campos)

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