TJ-RS lança nota de repúdio a declarações ofensivas do vereador Ramiro Rosário

Nesta quinta-feira (23) o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) lançou uma nota de repúdio às declarações do vereador Ramiro Rosário (Novo) ofensivas ao juiz Gustavo Borsa Antonello, responsável pela liminar que suspendeu a votação de um projeto do Executivo, que propõe alterações no conselho do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae).

O despacho foi baseado no artigo 237 da Lei Orgânica de Porto Alegre que estabelece a divulgação prévia de 90 dias para projetos de lei com potencial impacto ambiental negativo. Como a maioria de seus colegas da bancada governista, Rosário criticou a interferência do Judiciário em atos do Poder Legislativo, classificando-as de autoritárias. Porém o vereador do Novo foi além da crítica e ofendeu pessoalmente ao juiz Antonello, chamando-o de “canalha” e de “juiz de bosta”. Instado por outros colegas para retratar-se ou retirar as ofensas, ele reiterou repetindo as palavras “canalha” e “juiz de bosta”.

Na nota, assinada pelo desembargador Antônio Vinicius Amaro da Silveira, o TJ-RS repudia as manifestações do vereador que considera afrontosas e antidemocráticas e lembra que ao utilizar termos de baixo calão, o parlamentar fere o decoro da Câmara Municipal e atinge frontalmente a relação entre os Poderes.

A nota encerra afirmando que o Judiciário tem a função de resguardo da legalidade e obediência aos limites constitucionais estabelecidos, ainda que contrário aos interesses de determinados grupos e não admitirá ataques a sua autonomia, nem à democracia.

Confira a nota na íntegra

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul repudia, veementemente, as manifestações afrontosas e antidemocráticas proferidas pelo vereador Ramiro Rosário na tarde de hoje (23/01). Ao insultar o Poder Judiciário gaúcho e dirigir ofensas pessoais a um magistrado, utilizando termos de baixo calão, o parlamentar fere o decoro da Câmara Municipal e atinge frontalmente a relação harmônica entre os Poderes.

A mensagem se constitui, claramente, em uma tentativa de ameaça ao Estado Democrático de Direito. Tal comportamento não condiz com a tradição do Legislativo Porto-alegrense, de onde emergiram, ao longo da história, grandes referências políticas para o país. O Judiciário tem a função de resguardo da legalidade e obediência aos limites constitucionais estabelecidos, ainda que contrário aos interesses de determinados grupos e não admitirá ataques a sua autonomia, nem à Democracia.

Desembargador Antônio Vinicius Amaro da Silveira
Presidente do Conselho de Comunicação Social


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