Já são mais de 100 os municípios com Saque Calamidade liberado; veja a lista

Subiu para 107 o número de municípios do Rio Grande do Sul onde trabalhadores e trabalhadoras já podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade. O benefício está disponível para as regiões afetadas pelas fortes chuvas que atingem o estado desde o fim de abril

Necessariamente, o estado de calamidade pública ou situação de emergência do município precisa ser reconhecido pelo governo federal por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União, para o trabalhador ter direito ao benefício. Em 1º de maio, o Decreto nº 57.596 já havia reconhecido o estado de calamidade no território gaúcho.

O Saque-Calamidade pode ser feito pelos trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastre natural indicadas pelas secretarias municipais de Defesa  Civil. Para ter acesso ao recurso, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.

A Caixa Econômica Federal informa que não há mais intervalo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul neste mês de maio.

Veja a lista das cidades onde o saque calamidade está disponível

1. Agudo
2. Anta Gorda
3. Arambaré
4. Arvorezinha
5. Arroio do Meio
6. Barra do Rio Azul
7. Bento Gonçalves
8. Bom Princípio
9. Bom Retiro do Sul
10. Boqueirão do Leão
11. Cachoeirinha
12. Cacique
13. Camaquã
14. Campo Bom
15. Candelária
16. Canela
17. Canoas
18. Canudos do Vale
19. Capela de Santana
20. Carlos Barbosa
21. Caxias do Sul
22. Cerro Branco
23. Colinas
24. Cruzeiro do Sul
25. Dois Lajeados
26. Doutor Ricardo
27. Eldorado do Sul
28. Encantado
29. Esteio
30. Estrela
31. Farroupilha
32. Faxinal do Soturno
33. Feliz
34. Fontoura Xavier
35. Forquetinha
36. Garibaldi
37. Guaíba
38. Guaporé
39. Harmonia
40. Igrejinha
41. Imigrante
42. Jaguari
43. Lagoão
44. Lajeado
45. Maratá
46. Marques de Souza
47. Mata
48. Montenegro
49. Muçum
50. Nova Esperança do Sul
51. Nova Palma
52. Nova Petrópolis
53. Nova Santa Rita
54. Novo Hamburgo
55. Paraíso do Sul
56. Passo do Sobrado
57. Paverama
58. Pelotas
59. Portão
60. Porto Alegre
61. Porto Lucena
62. Porto Xavier
63. Putinga
64. Restinga Seca
65. Relvado
66. Rio Grande
67. Rio Pardo
68. Riozinho
69. Roca Sales
70. Rolante
71. Santa Cruz do Sul
72. Santa Maria
73. Santa Tereza
74. Santiago
75. São Gabriel
76. São Jerônimo
77. São José do Herval
78. São José do Norte
79. São Leopoldo
80. São Lourenço do Sul
81. São Marcos
82. São Sebastião do Caí
83. São Sepé
84. São Valentim do Sul
85. São Vendelino
86. Sapiranga
87. Sapucaia do Sul
88. Sarandi
89. Serafina Corrêa
90. Severiano de Almeida
91. Sinimbu
92. Silveira Martins
93. Sobradinho
94. Taquara
95. Taquari
96. Teutônia
97. Travesseiro
98. Três Coroas
99. Triunfo
100. Tupandi
101. Uruguaiana (de um evento climático anterior)
102. Vale Real
103. Vale Verde
104. Venâncio Aires
105. Vera Cruz
106. Veranópolis
107. Viamão

Como sacar

Para pedir a liberação do dinheiro, o trabalhador deve entrar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação, clicando em “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”; clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP e o número de sua residência.

São necessários para o saque um documento de identificação com foto — carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte — com envio da frente e do verso do documento;  foto do próprio rosto (selfie), na qual  que o documento apresentado; comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV e fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro.

Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar declaração do município atestando que é residente na área afetada. A dispensa do comprovante de residência foi oficializada nesta quinta-feira (16), pelo governo federal.

Mais informações sobre o Saque-Calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.