Conselho Federal de Medicina cassa registro de Leandro Boldrini e proíbe atuação como médico

O Conselho Federal de Medicina (CFM) cassou, por unanimidade, o registro profissional do médico Leandro Boldrini, proibindo-o de atuar em hospitais, clínicas e consultórios. A decisão, tomada em julgamento realizado na última terça-feira (11), foi oficializada e divulgada nesta sexta-feira (14) no site do conselho. Com isso, Boldrini, que cumpria pena pelo assassinato do próprio filho, Bernardo Boldrini, perde definitivamente o direito de exercer a medicina.

Até então, Boldrini realizava residência médica na área de cirurgia do trauma no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM), vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A instituição informou que aguardava a comunicação oficial do CFM para dar andamento ao desligamento do médico. O Ministério Público Estadual (MP) teve papel decisivo no julgamento ao recorrer da absolvição inicial no Conselho Regional de Medicina (Cremers) e demonstrar que Boldrini utilizou conhecimentos médicos para planejar o crime.

Condenado a 31 anos e oito meses de prisão por homicídio quadruplamente qualificado e falsidade ideológica, Boldrini cumpre pena em regime semiaberto no Presídio Regional de Santa Maria. Apesar da sentença, ele ainda não possuía impedimentos legais para exercer a profissão, o que foi revertido com a decisão do CFM. A cassação é definitiva, mas a defesa do médico estuda ingressar com ação na Justiça Federal para tentar anular o processo.

O caso Bernardo, ocorrido em 2014, chocou o país. O menino de 11 anos, que reclamava de abandono familiar, foi dado como desaparecido e posteriormente encontrado morto em Frederico Westphalen, no Rio Grande do Sul. Na mesma noite, Boldrini, a madrasta e uma amiga do casal foram presos. O Ministério Público denunciou os três por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver, resultando na condenação de todos os envolvidos.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.