STF mantém descriminalização do porte de maconha e fixa limite de 40 gramas para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a íntegra da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou o limite de 40 gramas para diferenciar usuários e traficantes. A definição foi consolidada nesta sexta-feira (14) durante o julgamento de recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, rejeitou os recursos e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin. A deliberação virtual será encerrada às 23h59.

A decisão do STF não legaliza a posse da droga, que continua sendo um ato ilícito. Fumar em locais públicos segue proibido, e a posse pode gerar sanções administrativas.

O julgamento analisou o Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que previa punições alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos da droga e comparecimento obrigatório a curso educativo. O STF manteve apenas as duas últimas medidas, eliminando a prestação de serviços comunitários.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.