Com decisão do STF, guardas municipais podem reforçar a segurança pública

A segurança pública poderá ganhar expressivo reforço nos municípios brasileiros, com a decisão do STF, em relação às guardas municipais. O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quinta-feira, (20), que é constitucional a criação de leis pelos Municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou porém, preocupação com a decisão, tendo em vista que fazer segurança pública exige altos investimentos em equipamentos e no treinamento dos agentes. “Os Entes locais já carecem de recursos e apoio dos Estados e da União para desempenhar suas funções constitucionais primárias, como Saúde, Educação e Assistência Social, imagine então para assumir funções de policiamento ostensivo que, no figurino trazido pelo texto constitucional, são essencialmente dos Estados-membros e do Distrito Federal”, afirma o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski.

Tese

A tese de repercussão geral firmada pelo STF foi a seguinte: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal. Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”

Justiça Eleitoral tira do páreo mais um possível adversário de Lula: Pablo Marçal fica inelegível por oito anos

Um a um, os potenciais adversários de Lula numa provável disputa presidencial em 2026 estão sendo retirados do páreo. A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou ontem (21) Pablo Marçal (PRTB) por abuso de poder político e econômico na disputa eleitoral de 2024. A Justiça entendeu que o ex-coach cometeu abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita de recursos durante a campanha para a prefeitura de São Paulo (SP).

Ministro Augusto Nardes: “Trabalhamos 150 dias para pagar impostos”

O ministro do Tribunal de Contas da União comenta que, com base em análises feitas nas contas públicas, “trabalhamos hoje 150 dias para pagar impostos dos municípios, Estados e União”. Segundo ele, isso justifica a atuação do TCU, que tem de verificar se existe eficiência e eficácia das políticas públicas onde é gasto o dinheiro do contribuinte.

Expectativa no retorno do governador

No seu retorno da viagem à Holanda, o governador Eduardo Leite deverá anunciar um plano de grande impacto positivo na área social. A informação foi trazida pelo vice-governador Gariel Souza, aos prefeitos reunidos na Assembleia de Verão da Famurs.

BRDE garante mais uma concessão de iluminação pública com sustentabilidade

O presidente do BRDE, Ranolfo Vieira Junior, celebrou ontem a formalização de mais um projeto para concessão do sistema de iluminação pública. Desta vez, com a prefeitura de Tramandaí. O BRDE vai viabilizar o projeto para estruturar a PPP para concessão do sistema de iluminação, com a substituição de cerca de 13 mil pontos de luz para a tecnologia LED. Iniciativa que representa economia, maior eficiência e sustentabilidade.

Em 2024, o BRDE concluiu os dois primeiros leilões de PPPs após as enchentes de maio: os projetos de modernização do sistema de iluminação de Santa Maria e Sapiranga, que representam investimentos de R$ 346 milhões.

Deltan desafia: “Procurem um vídeo de delação da Lava-Jato cujo depoimento tenha sido colhido por um juiz”

O ex-procurador federal Deltan Dallagnol, coordenador da Lava-Jato, denunciou ontem as delações premiadas em depoimentos colhidos pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, segundo ele, contrariando a lei processual. Deltan desafiou: “Procurem UM vídeo de delação na Lava Jato em que o depoimento tenha sido colhido por Moro ou outro juiz. Não vão achar porque todos foram feitos com procuradores e policiais, a quem a lei autoriza firmar o acordo. Pela LEI, o juiz só analisa voluntariedade e legalidade e homologa. Colher depoimentos é função da polícia. Isso deriva do próprio desenho constitucional do sistema brasileiro e, por conta disso, o juiz é proibido pelo Código de Processo Penal de substituir a atividade probatória da acusação. Com a aprovação da figura do juiz de garantias, o juiz que atua na investigação não pode atuar no julgamento.”

(Instagram: @flaviorrpereira)

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