Presidente do Senado libera escala 4×3 via licença compensatória para servidores

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), assinou ato na sexta-feira (28) que permite uma “licença compensatória” para determinados servidores da Casa. A cada três dias trabalhados, o funcionário terá direito a uma folga. A medida vale a partir deste sábado (1°).

A licença deverá ser solicitada, não é automática, condicionada ao aval da “respectiva chefia imediata”. Na prática, Alcolumbre abriu espaço para que os servidores possam ter uma escala de trabalho semanal “4×3”, em que o trabalhador tem direito a um dia de folga a cada três dias de trabalho.

Pelo ato, o servidor não poderá tirar mais de dez dias consecutivos de licença e só poderá acumular 20 dias a serem compensados. A licença que não for usufruída prescreverá, ou seja, perderá validade após seis meses do período aquisitivo.

A nova licença valerá para funções com “obrigações peculiares”, que envolvem “o exercício de atribuições de representação institucional”, como de assessoramento jurídico e político-institucional. Terão direito ao benefício, servidores titulares da:

Diretoria-Geral
Secretaria-Geral da Mesa
Gabinete da Presidência
Advocacia
Auditoria
Consultoria Legislativa
Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle
Secretaria de Comunicação Social

O benefício valerá para os titulares das funções comissionadas e cargos em comissão dessas áreas, conforme os dias úteis efetivamente trabalhados. A compensação será transferida para o substituto do servidor quando os titulares da função estiverem “formalmente licenciados ou afastados do cargo”.

As ausências, licenças e faltas não serão contabilizadas – exceto casos de licenças maternidade e para o tratamento de saúde, até o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público.

“Penduricalho”

Os dias de trabalho também poderão ser indenizados, ou seja, “vendidos”. Os valores recebidos não integrarão a base remuneratória para fins previdenciários. A medida abre espaço para o que, no Judiciário, ficou conhecido como “penduricalho” ao salário – benefícios pagos acima do teto do funcionalismo.

No caso da venda dessa licença, o pedido deverá ser feito até o quinto dia útil do mês após o período aquisitivo. O pagamento será concedido à “existência de disponibilidade financeira e orçamentária”.

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